PAGUE O PISO DO MAGISTÉRIO! TEMOS LEI ESPECÍFICA 11.738/08! NÃO AO CALOTE AOS PROFESSORES!
Para: Ministro da Educação Camilo Santana
A lei do piso salarial dos professores (11.738/08), sancionada em 2008, estabelece que o reajuste deve ser feito anualmente, no mês de janeiro.
A cada ano, o piso deve ser corrigido de acordo com o crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, estabelecido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
Para 2023, o Fundeb estabeleceu o reajuste de 14,95% no valor que passou a ser R$ 4.420,55. O aumento salarial vale para os professores da rede pública da educação básica.
Porém, os Estados e Municípios estão interpretando de forma equivocada a Lei para não PAGAR O PISO, assim desacatam a Lei e não estão reajustando o piso dos professores e quando o fazem não consideram a tabela do plano de carreira.
O STF já indicou que o piso é constitucional e deve ser pago a TODOS os profissionais no início da carreira COM ESCALONAMENTO aos demais profissionais CONSIDERANDO O PLANO DE CARREIRA!
Precisamos de você, ASSINE esse abaixo assinado E COMPARTILHE PARA QUE chegue ao maior número de pessoas a fim de reivindicarmos que a Lei seja cumprida!
PAGUE O PISO, NÃO AO CALOTE AOS PROOFESSORES!
"A valorização dos nossos profissionais da educação é fator determinante para o crescimento do nosso país"
(Ministro da educação Camilo Santana)