Petição para que petshops possam prestar primeiros socorros a animais que precisem
Para: Comissão de Defesa e Proteção dos Animais da ALERJ
Ex.mos deputados da Comissão de Defesa e Proteção dos Animais da ALERJ,
Solicitamos a V.S.as a elaboração de um projeto de lei para obrigar petshops, que oferecem serviço de banho/tosa a animais, a terem condições de prestar primeiros socorros a animais que se acidentarem, que estiverem em parada cardiorrespiratória, entre outras patologias, durante o uso de seus serviços.
É sabido que o ambiente em si já é estressante aos animais, tendo em vista ser um lugar com vários outros animais, barulhento e com pessoas desconhecidas. Além disso, deve-se ressaltar que só o ato de tomar banho ou tosa também é incômodo para eles. Sendo assim, é perfeitamente possível a um animal passar mal por estresse durante os procedimentos, acabar se machucando ou até mesmo vir a óbito, seja por agitação do próprio ou até por imperícia do profissional.
Por decisão do STJ, a Lei federal nº 5.517/68 não mais obriga a petshops contratarem um médico veterinário ou registrar-se no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), quanto mais ter consultório ou kit de primeiros socorros.
Desta forma, pode-se dizer que é revoltante ver casos de morte em animais por falta de preparo do estabelecimento ou até mesmo por negligência do mesmo. É um total absurdo essa falta de respeito aos animais que tanto amamos e que, assim como nós, têm direito à vida.
É preciso conscientizar os cidadãos do estado do Rio de Janeiro sobre o que pode acontecer com nossos animais em um simples procedimento de banho/tosa, bem como quanto aos seus direitos.
Pedimos aos representantes legais que considerem a proposta de que todos os estabelecimentos de petshop que exerçam atividade de banho/tosa devam:
• Contar com, ao menos, um médico veterinário responsável de plantão, para atender aqueles animais • que estão utilizando seus serviços, em casos de emergência.;
• Possuir equipamentos necessários e profissionais capacitados para atuar em primeiros socorros, inclusive em casos de parada cardiorrespiratória, bem como ser responsáveis por transportar o animal até uma clínica mais preparada, caso seja necessário;
• Ter seus responsáveis respondendo civil e criminalmente em caso de omissão de socorro;
Não podemos mais submeter nossos animais a sofrimento por despreparo destes estabelecimentos. Os animais merecem respeito!