Pela adoção de medidas de isolamento acústico
Para: À Diretoria do Clube dos Ingleses
PELA SOLICITAÇÃO AO CLUBE DOS INGLESES NA ADOÇÃO DE MEDIDAS DE ISOLAMENTO ACÚSTICO EM SEUS EVENTOS MUSICAIS E O DEVIDO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
Os moradores próximos do Clube dos Ingleses em Santos, abaixo nominados, vem respeitosamente solicitar à Direção do Clube a adoção de providências para que seus eventos, que venham a utilizar de equipamentos sonoros, sejam realizados em seus ambientes internos, com a devida estrutura de isolamento acústico que possa atender às normas de emissão de ruídos sonoros.
Cabe esclarecer que diversas festas realizadas nesse local, nos últimos anos, têm causado incômodo excessivo aos moradores da região, uma vez que o volume dos aparelhos sonoros é absurdamente elevado, causando intranquilidade e cerceando o direito ao sagrado sono e consequente descanso. Piorando a situação, quando as festas são realizadas no ambiente externo do clube, não há nenhum isolamento acústico.
Em situações anteriores ocorreu o contato de moradores com o Clube, com as mesmas solicitações ora apresentadas, não havendo nenhuma providência para a solução da questão.
Em outros casos houve acionamento do Poder Público, com o devido registro dos fatos e providências administrativas ulteriores.
Não se pede, no presente documento, que o Clube deixe de realizar seus eventos, mas que os realize atentando-se à normatização existente quanto à emissão de ruídos, tais como a Resolução CONAMA Nº 001, de 08 de março de 1990, a qual trata sobre o limite de emissão de ruídos por atividade comercial, social ou recreativa e o Capítulo V do Código Civil Brasileiro, em especial seu artigo 1.227, o qual estabelece que “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha” e artigo 1.279, o qual indica que “ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis”.
No caso específico do Município de Santos, há previsão legal junto ao seu Código de Posturas (Lei nº 3.531/68) sobre a proibição de emissão de sons em volume excessivo (art. 191), sendo que os limites de emissão de ruídos é o mesmo definido pela Resolução CONAMA Nº 001/90 (art. 193). Destaca-se que o Poder Público Municipal possui a competência de revisão do licenciamento das atividades comerciais e similares quando o quando o funcionamento do estabelecimento for prejudicial à ordem ou ao sossego públicos (art. 433, VI).
Outro ponto de igual importância, requerendo a devida atenção desse Clube, refere-se ao fato de que o ruído sonoro causado nos eventos em questão, quando acima do limite permitido, alcançam o enquadramento da poluição sonora, devidamente tratada na Lei dos Crimes Ambientais, sendo que além da comunidade limítrofe ao Clube, os danos causados por tal poluição podem atingir diretamente a fauna existente no Orquidário Municipal, distante apenas a pouco mais de 200 (duzentos metros) da origem da emissão dos ruídos. Desta forma, há que se atentar às questões ambientais e de sustentabilidade, ainda mais pelo fato do Orquidário Municipal tratar-se de uma entidade do Poder Público Municipal, o qual tem o dever em dobro de zelar pela proteção de seus próprios bens e dos bens ambientais sob sua responsabilidade, principalmente envolvendo a proteção de nossa fauna, bem coletivo tão caro à nossa sociedade, a qual atualmente é organizada de forma sem precedentes na busca dos direitos do meio ambiente.
Certo de que a administração desse renomado Clube saberá avaliar com a devida técnica e empatia o que é pleiteado, acreditamos que neste novo momento de solicitação ocorrerão as devidas adequações para que os eventos ocorram normalmente e o sossego, que é direito de todos, seja preservado, a fim de que não sejam necessárias outras providências por parte dos solicitantes.