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ABAIXO ASSINADO – Em relação aos serviços prestados pela operadora de telefonia TIM, no âmbito do Município de Jussara/GO

Para: Ministério Público, Excelentíssimo Promotor de Justiça Dr. Sebastião Domingues Vargas Neto.

Exmo. Dr.
Sebastião Domingues Vargas Neto
Promotor de Justiça desta Comarca

Senhor Promotor,

Nós, abaixo-assinados, cumprimentando-o cordialmente, vimos, por meio deste, com fundamento na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor, solicitar providências com relação à má prestação de serviço de telefonia móvel ofertada pela operadora TIM. É notório que a referida operadora adquiriu junto à OI, a parte operacional dos serviços de telefonia móvel no Estado de Goiás. Ocorre que, desde que assumiu as operações, do fim do ano de 2022 até a presente data, no âmbito do município de Jussara/GO, os serviços prestados são de péssima qualidade, com constantes quedas de sinal, tendo seus clientes dificuldades em originar e receber chamadas, sendo que, em muitos casos, vários usuários ficam totalmente sem sinal por dias. Destaca-se que o caso em apreço não configura uma falha eventual e isolada de prestação de serviço, mas sim de uma má execução de serviço que atinge a coletividade de forma recorrente, impossibilitando que os usuários do município de Jussara tenham acesso a um serviço de caráter essencial, representando inaceitável lesão aos valores de confiança e boa-fé objetiva que devem nortear as relações de consumo. Temos conhecimento de que o sinal de telefone e dados móveis nos municípios de Itapirapuã e Santa Fé de Goiás, ambos prestados pela TIM, é muito melhor do que é oferecido para o os cidadãos de Jussara. Um absurdo! Destaque-se, ainda, que tivemos informações de um dos técnicos da TIM que atendem em Jussara, que a torre colocada para realizar a prestação de serviços é defasada, não conseguindo, de forma alguma, oferecer o sinal de internet na velocidade 4G que ora comercializa. Portanto, devido à lesão ao direito coletivo dos consumidores desta cidade, os abaixo-assinados solicitam imediatas providências por parte desta Promotoria de Justiça, a fim de fazer cessar e reparar os danos sofridos, inclusive morais coletivos, pelos consumidores de Jussara/GO, para que a operadora TIM ofereça aos consumidores do município de Jussara/GO, o serviço de ligação e recebimento de chamadas adequado e funcional, bem como a internet móvel na velocidade anunciada, no caso, 4G.

Como representantes dos abaixo interessados, nomeia-se as seguintes pessoas com seus respectivos contatos telefônicos: JOÃO ANTÔNIO MACHADO RIBEIRO, (FARMÁCIA BRASIL), (62) 9.8402-9031; LOURIVAL MEDEIROS RODRIGUES, (MOTO TÁXI), (62) 9.8309-4666; SILMAR CARLOS DE SOUZA (VEREADOR ROCK LANY), (62) 9.8417-159.

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