Liberação de matérias para alunos em DP Univesp conforme a Lei nº 9.870 de 23 de Novembro de 1999
Para: UNIVESP Universidade virtual do estado de São Paulo
Lei nº 9.870 de 23 de Novembro de 1999
Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências.
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Conforme a Lei solícito abertura das provas e matérias para alunos em DP que querem realizar para não haver restrições assim lesando o aluno, que já passou por épocas de estudos complicadas com a pandemia COVID-19.