Quadro Permanente de Profissionais da Educação Especial SAO JOSÉ/SC
Para: 4ª Promotoria de Justiça
São José, 13 de fevereiro de 2023.
Senhora Promotora de Justiça
Ministério Público de Santa Catarina
04ª Promotoria de Justiça
Prezada Senhora,
Cumprimentando-a cordialmente, vimos por meio deste requisitar o direito à educação das pessoas com deficiência, transtorno do espectro do autismo e transtornos globais do desenvolvimento.
Num passado recente as crianças com deficiências estavam alijadas do convívio social e algumas delas impedidas de frequentar a escola. As legislações trouxeram avanço em matéria de acesso a escola, locais públicos, trabalho e emprego. Todas as nossas crianças têm direito ao acesso a matrícula escolar independentemente de ter deficiência ou não e ainda sendo um grau mais elevado da deficiência não será impeditivo para o acesso e permanência no ambiente escolar.
Observa-se que em nosso município de São José as nossas crianças têm acesso a matrícula de maneira incondicional. Mas para que a inclusão realmente aconteça, entende-se que apenas a matrícula, ou seja, o acesso não é suficiente para que o direito a educação se efetive.
Para que as crianças com deficiência sejam incluídas no sistema de educação precisa-se que ocorra
Art. 28 II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena; (Lei 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência)
Sendo assim, a permanência e a eliminação de barreiras para a verdadeira inclusão deve ser perseguida por todos nós, família, Estado e o sistema educacional seja ele público ou privado.
Temos vivido uma realidade diferente dessa em nosso município de São José, visto que, existem pelo menos 18 crianças no Centro Educacional Municipal Maria Iracema Marins de Andrade (CEMIA) sem poderem ir a escola pois aguardam contratação de professor de educação especial.
Essa situação vem ocorrendo desde 2022 com demora para a contratação, sendo que as aulas iniciam e após isso o poder público municipal contrata os profissionais em caráter temporário (ACTs).
Crianças com deficiência, em especial do Transtorno do Espectro do Autismo precisam antes de iniciar as aulas ter contato com as professoras, a imprevisibilidade para a pessoa autista é um fator que gera ansiedade e até possíveis crises. Entende-se com base em estudos que a pessoa autista prefere rotina e se sente mais confortável em ambientes já conhecidos. A maioria das crises se dá por algo inesperado ou por hipersensibilidade sensorial. Mudanças de professora com frequência não são indicadas para crianças atípicas.
Há grande rotatividade desses profissionais contratados temporariamente (ACTs). Relatos de que há preferência em trabalhar vinculados à Secretaria do Estado da Educação, no qual o salário é mais vantajoso.
Nesse sentido, verifica-se a importância de quadro permanente de profissionais de educação especial para a redução da rotatividade, e além disso, que esse quadro de professores (as) construam uma carreira na educação especial tendo assim, previsão orçamentária para inclusive a capacitação permanente desses profissionais.
Estatísticas revelam que há um número crescente de pessoas com deficiência dentre elas do Transtorno do Espectro do Autismo, o que revela uma demanda crescente para o poder público.
Entende-se que crianças e adolescentes matriculadas automaticamente, ou seja, que já são da rede municipal, já devem ter no ato da matrícula um professor de educação especial designado com a devida qualificação sendo a especialização em Educação Especial e Educação Inclusiva importantes para a capacitação desse professorado.
Algumas crianças ficaram por meses aguardando a contratação de professor em 2022, não podemos aceitar que nossos filhos e pacientes também nesse ano de 2023 permaneçam fora da escola. Por isso, solicita-se que o profissional Professor de Educação Especial seja incluído no quadro de carreira do Magistério e assim haja a possibilidade de abertura de concurso público em caráter permanente no quadro de pessoal.
Solicita-se providências urgentes para que a situação não se repita em 2023, crianças não alfabetizadas, com atraso na fala e no convívio social, com déficits significativos no processo de aprendizagem que passam a maior parte dos dias letivos em casa e não na escola.
Estamos (profissionais e mães) à disposição para contribuir com mais informações que se fizerem necessárias.
Contato: 48 99999.4525 (Michelly Mafra Neuropsicopedagoga)
Respeitosamente