CALÇADÃO NÃO!
Para: Prefeitura Municipal Balneário Arroio do Silva, Ministério do Meio Ambiente, IBAMA, IMA, Balneário Arroio do Silva, Araranguá, Rede sustentabilidade, Liga das Mulheres pelo Oceano
Ao longo da sua história de ocupação humana, o território que hoje constitui o Município de Balneário Arroio do Silva teve sua faixa de dunas frontais, ao menos na área central, quase que totalmente suprimida. Construções e ruas eram abertas e instaladas em detrimento de todo o ecossistema local e suas feições de dunas. Outras praias da região também sofreram danos ambientais e sociais severos, mas a praia do Arroio do Silva é, de longe, o exemplo mais evidente do uso das praias sem nenhuma inteligência. Após anos de intensa ocupação, inicia-se o problema dos lançamentos de esgotos na orla marítima, por meio dos cursos naturais conhecidos como arroios, especialmente daquele que deu o nome ao Município. Esgotos estes provenientes muitas vezes de estabelecimentos comerciais da área central.
Hoje, tem-se um cenário em que, até certo ponto, a situação talvez seja irreversível, devendo a cidade ser mantida no local, mas com os máximos cuidados a serem tomados a partir de agora. A faixa de dunas frontais é mais do que uma fantástica paisagem que atrai milhares de turistas. Estes cômoros fazem parte do ecossistema, garantindo a sobrevivência de incontáveis espécies que utilizam as areias da praia para abrigo e ninhos. Além disso, as dunas são a primeira barreira de proteção natural contra avanços do mar eventualmente gerados por eventos geológicos ou meteorológicos. Exercem ainda uma importantíssima função de filtragem das águas superficiais, ainda mais em uma localidade urbanamente adensada que nunca possuiu sistema eficaz de saneamento.
Nesse quadro citado, a Administração do Município vem a informar, no verão de 2022, que pretende construir um calçadão de concreto sobre um trecho de quase 1 km de extensão da orla central do Município. Divulga-se também a existência de uma licença ambiental já concedida pelo órgão ambiental competente, o Instituto do Meio Ambiente (IMA). Aquela faixa de dunas frontais faz parte da Zona Costeira, mas seu ecossistema também pertence à Mata Atlântica. Temos a obra assim em dois patrimônios nacionais reconhecidos pela Constituição Federal e altamente impactados, com vários de seus atributos ameaçados.
Apesar de toda a proteção constitucional e legislativa, existe legalmente a possibilidade de se realizar obras sobre tais ambientes. Mas desde que tais obras possuam uma justificada relevância pública e social, que os impactos contra a fauna e a flora sejam conhecidos e mitigados, que uma área equivalente à suprimida seja compensada em outra área do mesmo ecossistema, que o processo seja público e transparente e por aí segue a lista com outras exigências.
No caso presente, a obra possuía uma licença ambiental. Assim, em tese, deveria estar atendidas todas as condições acima. Ainda assim, uma cidadã comunicou ao Ministério Público Federal sobre a obra que estava por se iniciar. Normal isso?
Com certeza, perfeitamente normal. Ainda que uma obra possua licença ambiental, o Ministério Público é órgão plenamente competente para acompanhar e fiscalizar a Administração. Os servidores de órgãos ambientais também prestam contas de seus atos e são sujeitos a controles externos.
E por qual motivo essa cidadã informou o caso ao MPF, sendo que a obra possuía licença ambiental? Simples: porque uma obra de tal magnitude em ambiente tão relevante pode vir a trazer danos ambientais graves e irreversíveis. Assim, na salvaguarda do interesse público, o Ministério Público deve acompanhar e fiscalizar tais atos, inclusive sobre o processo de licenciamento, intervindo judicialmente quando julgar conveniente e oportuno.
Tudo normal até aqui. A cidadã exerce seu direito de comunicar ao MPF um fato que julga relevante e, a partir daí, o MPF vem a tomar as medidas que julgar as mais apropriadas na defesa de um interesse público: a proteção do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado. Se o MPF julgar que tudo está em conformidade com a lei e o interesse público, o apenas acompanha. Se entender que é o caso de intervir, por causa de ato lesivo, intervêm. E para tais intervenções, depende de decisões do Poder Judiciário. É o que se classifica como normal no contexto de uma República democrática.
O que não é normal, e nem admissível em uma sociedade alicerçada nos princípios da Constituição brasileira, é que a cidadã que informou o fato ao MPF seja perseguida e apontada como irresponsável. Conforme o MPF foi avançando nas ações a serem tomadas, a perseguição foi aumentando, atingindo o ponto de a Administração do Município, com o apoio de alguns veículos da mídia local agindo conjuntamente, realizar acusações por meios jornalísticos. Esse conjunto Administração/veículos da mídia, utilizando-se das transmissões em massa por rádio (que, aliás, trata-se de um serviço público que deve atender ao interesse público) ou internet, passou a, reiteradamente e sem prova alguma, apontar que a cidadã é a responsável pela paralisação da obra, que a cidadã agiu por motivação pessoal ou política, que o interesse de apenas uma pessoa fez com que toda uma cidade sofresse prejuízos etc. E a partir daí, tentou-se mover a opinião pública contra essa cidadã. E ainda, apesar de que todos esses ataques eram realizados por imprensa comprometida com princípios éticos, não apresentavam a versão da ofendida.
Estamos falando aqui não mais da obra de um calçadão sobre as dunas, a qual, apesar de todas as evidências científicas contra sua execução, pode ser debatida democraticamente. Estamos aqui falando de atentado contra a cidadania, contra o direito de representação, contra a honra da pessoa. Eles acham absurdo que o MPF e a Justiça fiquem intervindo nas decisões do órgão ambiental. Esquecem que o controle externo de órgãos da administração faz parte da normalidade democrática? Apenas em ditaduras as decisões de órgãos de governo são soberanas e inquestionáveis.
E este tipo de atitude intimidatória busca o quê? Vingança contra uma cidadã? Intimidação para que ela pare de exercer seus direitos fundamentais? Ou trata-se de servir de exemplo para que as pessoas não ousem se opor a alguma espécie de “poder”? Não se sabe exatamente qual o objetivo, podendo-se apenas imaginar.
Por último, eles têm apontado que, caso a Justiça determine pela não retomada da obra, a cidadã seria a causadora de um prejuízo superior a meio milhão de reais. E aqui surge uma indagação: se a Justiça determina o embargo de uma obra pública por causa de irregularidades, quem deveria ressarcir os cofres públicos? A cidadã que apontou as irregularidades ou os agentes que cometeram as irregularidades? Talvez este seja até mais um possível motivo que possamos conjecturar sobre o porquê da coação sofrida.
Diante do exposto acima, e no pleno exercício de minha cidadania, subscrevo a presente carta, declarando apoio à conduta da comunicante de levar o caso ao Ministério Público e repudiando toda forma de represália originada de membros da Administração e agentes aliados nas mídias.
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