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Atendimento médico pediátrico

Para: Prefeitura Municipal de Luziânia-GO

Ao Excelentíssimo Sr. Prefeito. Diego Sorgatto.

As mães de Luziânia/GO, residentes neste município, vem muito respeitosamente, através do presente instrumento, solicitar a Vossa Excelência que seja disponibilizado o serviço de Pronto Atendimento Emergencial Pediátrico, tanto no Hospital Estadual de Luziânia, como na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
A medida se mostra extremamente necessária, considerando que os atendimentos da atenção primária em saúde, realizados nos postos de saúde dos bairros, não suprem nem de longe a demanda de urgência e cuidados que nossas crianças necessitam, pois não contam com o atendimento do profissional médico pediatra. Atualmente, ante a necessidade de atendimento de urgência e emergência, bem como de consulta ambulatorial, os recursos disponíveis são: pagar uma consulta de emergência em hospital particular, de segunda a sexta, em horário comercial ou se deslocar com a criança para a rede hospitalar do Distrito Federal, mais especificamente o Hospital de Santa Maria (HRSM) e/ou o Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), ambos localizados aproximadamente cerca de 70km de nosso município.
A nossa Constituição Federal de 1988, em seu art. 196, preconiza que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, não deixando nenhuma sobra de dúvida em relação à responsabilidade e atenção que o poder público deve ter com a saúde de nosso povo e, sobretudo de nossas já tão fragilizadas crianças.
De igual modo a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art.7º, norteia que “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”, mais uma vez reforçando o mandamento constitucional e ratificando o dever e o compromisso do Estado em promover de forma satisfatória a atenção à saúde, em especial, da criança e do adolescente.
Por último, vale ressaltar que essa deficiência de atendimento para nossas crianças, resulta de erros das gestões anteriores e que até então, aguardamos que sejam tomadas medidas providenciais em relação ao atendimento pediátrico em caráter emergencial e ambulatorial em nosso honrado município.
Nomeamos todas as mães participantes do grupo de desapegos infantil, como representantes deste.
Luziânia-GO, 01/03/2023.
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Esta petição foi criada em 01 março 2023
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