Pleito de reajuste de bolsa e de auxílio-transporte na residência jurídica da PGM Rio
Para: Residentes da PGM- Rio
Excelentíssimo Procurador-Geral Daniel Bucar,
Excelentíssima Subprocuradora-Geral Ana Paula Buonomo,
Excelentíssimo Subprocurador-Geral Carlos Raposo,
Considerando que os residentes são profissionais graduados em Direito e, em sua maioria, contam com inscrição nos quadros da OAB/RJ;
Considerando que o trabalho dos residentes jurídicos é de extrema relevância e imprescindibilidade para a Procuradoria-Geral do Município;
Considerando que a bolsa-auxílio dos estagiários foi reajustada, sem que igual reajuste tenha sido aplicado à bolsa-auxílio dos residentes;
Considerando que existe previsão de reajuste anual para a bolsa-auxílio dos estagiários, mas não existe igual previsão para a dos residentes;
Considerando que os residentes precisam trabalhar todos os dias presencialmente, mas não recebem o valor integral gasto com as passagens, já que o auxílio-transporte pago só cobre ônibus (R$ 4,30) e a maioria dos residentes depende das barcas (R$ 7,70), do trem (R$ 7,40) e do metrô (R$6,50);
Considerando que os programas de residência jurídica semelhantes ao da PGM/RJ estão pagando bolsa-auxílio em valores significativamente superiores (ex. MPRJ - R$2.550,00; PGE/RJ - R$ 2.700; UERJ - R$ 3.000,00), permitindo que os residentes trabalhem em regime remoto ou híbrido e, ainda, pagando auxílio-transporte em valores superiores aos residentes, nos dias em que comparecem presencialmente ao órgão;
Os residentes vêm, por meio deste, respeitosamente, requerer que a sua bolsa-auxílio seja aumentada, bem como que o regulamento do programa da residência jurídica seja alterado para prever reajustes anuais, à semelhança do programa de estágio.
Além disso, solicitam seja considerado o aumento do auxílio-transporte, para cobrir totalmente ou, ao menos, auxiliar no valor efetivamente gasto por cada residente, mediante comprovação.
Nesse sentido, sugerem seja adotado sistema semelhante ao da PGE/RJ, em que os residentes preenchem formulário e apresentam comprovante de residência e, com base na distância do seu do endereço, recebem valor maior a título de auxílio-transporte.
Atenciosamente,
Residentes Jurídicos da PGM/RJ