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REQUERIMENTO AO CONSELHO DELIBERATIVO DO VITÓRIA

Para: CONSELHEIROS, SÓCIOS E TORCEDORES DO VITÓRIA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO ESPORTE CLUBE VITÓRIA

OS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO do Esporte Clube Vitória, eleitos pela Chapa Movimento Novo Vitória, abaixo assinados, no exercício de suas funções, vêm diante de Vossa Excelência, com fundamento nos art. 53, V e ss, do Estatuto Social do Esporte Clube Vitória, apresentar

REQUERIMENTO

pelas razões de fato e de direito, e ao final pedir, conforme exposição a seguir:

Preliminarmente, destacamos que este documento permanecerá aberto a adesões de novos signatários. Assim, todos aqueles que concordarem com o teor abaixo redigido podem subscrever ester documento, que terá a devida publicidade.

FATOS E DIREITO

O orçamento do Esporte Clube Vitória projetou receita superior a R$60 milhões para o ano de 2023. Para o primeiro trimestre, foi previsto uma receita de aproximadamente R$15,5 milhões.

Parte desta receita tem como rubrica as premiações decorrentes de avanços na Copa do Nordeste, Campeonato Baiano e venda de atletas, perfazendo os seguintes valores:

ORIGEM DA RECEITA VALOR TRIMESTRAL VALOR ANUAL

COPA DO NORDESTE R$1.767.000 R$2.479.500
CAMPEONATO BAIANO R$855.000 R$997.500
VENDA DE ATLETAS R$4.000.000 (FEV-1.500.000 E MAR 2.500.000) R$14.700.00
PREMIAÇÃO COPA DO BRASIL R$1.900.000 R$4.750.000

Além disso, recentemente, foi publicizado por diferentes veículos da imprensa, informação de que emissoras de TV ofertaram, para 2023, valores 60% menores que aqueles praticados no ano anterior (2022). Aspecto que, de tal forma, tem significativo impacto na projeção de R$8.000.000 (oito milhões de reais) da receita, apresentados na rubrica de “direitos de imagem”, do orçamento.

Tais elementos apontados representam grave risco financeiro à instituição, proveniente, sobretudo, de pífios desempenhos desportivos, nas diferentes modalidades em que o Clube disputou nos últimos meses, decorrentes de erros de planejamento e execução, por parte do Conselho Gestor.

Evidencia-se que a grave situação financeira do clube é de conhecimento público e, portanto, do Conselho Gestor, que convive com os constantes bloqueios de contas bancárias e diferentes punições na esfera esportiva e judicial. Neste sentido, o Conselho Gestor tinha, como ainda tem, plena ciência da necessidade de um planejamento estratégico adequado em equilíbrio com fatores de risco que, sem a correção dos erros, aprofundam as dificuldades no equacionamento financeiro Clube.

Sabedor de tais riscos e erros, o presidente do Conselho Gestor, o Ilmo. Sr. Fábio Mota, em entrevista concedida a Victor Razoni, de ATARDE1, em 24 de dezembro de 2022, afirmou:

Acho que a maior indução ao erro é a falta de planejamento. O erro de
2022 foi a montagem de elenco, em função de não ter planejamento, e
a gente não teve planejamento porque não tivemos tempo. Eu entrei
com o clube praticamente na Série C, e só tinha 14 dias para montar
uma equipe para o campeonato baiano, tendo em vista que, naquele
momento, o Vitória já tinha uma punição da Fifa por não ter pago ao
jogador Walter Bou. Essa punição já entraria em vigor logo na primeira
semana de janeiro. Nesses 14 dias, não tinha como montar uma
equipe, mas era o que tínhamos que fazer. Não havia outra opção.
Para que isso não aconteça em 2023, a gente precisa equacionar as
finanças do clube, porque o que levou a isso acontecer foi a falta de
pagamento dos compromissos, e a partir 1 Disponível em
https://atarde.com.br/esportes/esportesvitoria/meta-para-2023-e-o-
acesso-a- primeira-garante-fabio-mota-1214902 daí a gente vem
fazendo um planejamento totalmente diferente. (grifo nosso)

Em verdade, o Conselho Gestor fora eleito em 17 de setembro de 2022, tendo, obviamente, vasto tempo para realizar um planejamento com capacidade de diagnóstico da realidade do clube (inclusive percebendo as graves denúncias relativas a gestores anteriores, que ainda encontram-se adormecidas nas gavetas do Clube, sem o necessário encaminhamento aos órgãos de fiscalização para aplicação das medidas judiciais cabíveis), que permitisse a montagem de equipe com rendimento em grau de competitividade satisfatório.

A reapresentação do elenco aconteceu em 28 de novembro de 2022 e a estreia da equipe somente aconteceu em 5 de janeiro de 2023. Fato inédito na história recente do clube. Era possível obter ganhos físicos e técnicos ao longo deste período, como outros tantos clubes o fizeram, desde que existisse um planejamento estratégico e financeiro, metas e atividades gerenciais pré-estabelecidas e conhecimento da atividade fim do clube (o futebol profissional).

É primordial que o Conselho Gestor identifique as funções e as responsabilidades no âmbito organizacional e do plano de gestão formal, transparecendo as atribuições das equipes e funções, com a identificação das tarefas atinentes a atuação de cada Diretor, Gerente, Funcionário e colaborador. Não pode haver lacunas. Não pode haver ausência de gestão.

Infere-se que o Conselho Gestor, que até a presente data sequer conseguiu indicar seus Diretores Estatutários, repetiu equívocos verificados nas últimas gestões, contratando – em grande parte erroneamente, do ponto de vista técnico, 13 atletas (este número desconsidera os atletas da temporada 2022 que tiveram os contratos prorrogados). Que, de forma cristalina, não seriam capazes minimamente de alçar classificação no Campeonato Baiano, somando o quinto ano em que o Clube não consegue destaque na competição.

O total de atletas contratados ultrapassa um time titular, o resultado em campo é pífio e desalentador, comprometendo as receitas de forma significativa. Soma-se a isso o sentimento de angústia e sofrimento presente em cada rubro-negro. Um pesadelo para o torcedor que, no último período, construiu inigualável simbiose com o clube, mesmo em seus piores momentos.

Não suficiente, na sequência de desastres, o Diretor de Futebol, Sr. Edgar
Montemor, em recente entrevista, de 17 de fevereiro de 2023, concedida à Alex Torres, de ATARDE2, anunciou que pretende contratar [mais] de 8 a 10 novos atletas para a série B, chegando a aventar a possibilidade de trazer 15 novos jogadores, “caso necessário”, conforme trecho a seguir:

Temos que fazer com que essa mudança seja mais rápida. Quantos
vamos trazer? Entre oito, nove reforços. Se tiver que fazer mais, a
gente vai fazer mais. Se tiver atleta que não estiver rendendo e não
está comprometido, e a gente tiver que trazer 15... Trazer de oito a
dez reforços que possam preencher algumas lacunas que faltam",
afirmou Montemor.

Ou seja, não há planejamento, o Conselho Gestor demonstra sua total inabilidade na condução profissional do clube, neste que é um dos momentos mais sensíveis de sua história. O clube consegue, mesmo tendo um interstício superior a dois meses para planejar, analisar e contratar atletas, para o início da temporada, cometer os mesmos erros de gestões anteriores. É uma negligência paradoxal, que por um lado alardeia-se a pactuação com patrocinadores, mas noutro lado a receita do clube vai pelo ralo diante do volume de rescisões e acordos que não estão sendo cumpridos, como o caso do meia Jadson3; do atacante Samuel4; do atacante Ewandro e o lateral-direito Iury5. Acrescenta-se a falta de transparência em negociações que envolvem atletas do clube como o caso de David; e a apuração do caso Pedrinho.

Cabe destacar, ainda, a liberação de jovens promessas, cada vez mais escassas, sem qualquer justificativa plausível para o torcedor mediano. Cabe como exemplo a recente liberação do atleta Figueiredo.

A sequência de erros, aqui descrita, assusta de forma significativa estes Conselheiros, ao perceberem se tratar de mais um erro de gestão que objetivamente, terá impactos financeiros significativos.

Estamos diante de situações que projetam a redução de receita com

2 Disponível em https://atarde.com.br/esportes/esportesvitoria/edgard-montemor-vitoria-busca-reforcos-em-quase-todas-as-posicoes-1219999

3 Disponível em https://meuvitoria.com.br/noticias-do-vitoria/nada-amigavel-vitoria-e-acionado-na-justica-por-ex-jogador-por-conta-de-verbas-rescisorias-confira-o-valor/

4 Disponível em https://www.bnews.com.br/noticias/esporte/atacante-cria-da-base-processa-vitoria.html

5 Disponível em https://meuvitoria.com.br/noticias-do-vitoria/problemas-na-justica-vitoria-ve-dois-atletas-processarem-o-clube-por-verbas-rescisorias-confira-os-valores-pedidos/
majoração de despesas.

Note-se que a previsão anunciada pela presidência do Clube, segundo a “Redação ge”6, em setembro de 2022, era de contratar de 8 a 10 atletas, senão vejamos,

Temos, na nossa cabeça, que precisa reforçar o elenco, entre oito a 10
jogadores, de diversas posições. Os contatos, estamos fazendo.
Começamos renovando a comissão técnica. Agora, estamos tentando
renovar com os atletas que nos interessam. Edgar, neste momento,
está tratando das renovações. No lance seguinte, vamos tratar das
contratações - disse Fábio Mota.

Fica patente a falta de planejamento, a incapacidade de avaliação do elenco, da divisão de base e dos jogadores contratados, materializando os equívocos da gestão.

Após contratar 13 jogadores, o clube volta a apontar que pretende trazer de 08 a 10 atletas, conforme se verifica em trecho de entrevista concedida pelo diretor de futebol. Por coincidência, a mesma quantidade foi ventilada em setembro de 2022, pelo Presidente do Clube.

Seguindo essa lógica, não espanta o fato do Esporte Clube Vitória figurar como o terceiro clube do mundo com maior número de atletas atuando nos últimos cinco anos.7

É necessário adotar práticas de gestão corporativa e administrativa que assegurem a transparência na condução do clube, como preconiza o art. 30 do Estatuto:

Art. 30. Todos as dirigentes de órgãos do VITÓRIA deverão adotar as
práticas de gestão corporativa e administrativa necessárias para
assegurar a efetiva transparência da condução do órgão.

É oportuno esclarecer quais os possíveis impactos financeiros e desportivos com as condutas supramencionadas e estabelecer metas para que se obedeça e respeite o orçamento autorizado pelo Conselho Deliberativo.

6 Disponível em https://ge.globo.com/ba/futebol/times/vitoria/noticia/2022/09/30/fabio-mota-abre-planejamento-do-vitoria-para-2023-e-projeta-entre-oito-e-dez-contratacoes.ghtml

7 https://www.football-observatory.com/IMG/sites/b5wp/2022/wp411/en/

O orçamento não pode ser tratado como obra de ficção.

É imperioso a apresentação, através de uma simples matriz RACI - Responsible, Accountable, Consulted e Informed (Responsável, Aprovador, Consultado e Informado), que permita a compreensão das atividades do clube, principalmente do departamento de futebol. É primordial o estabelecimento da Responsibility assignment matrix (Matriz de atribuição de responsabilidade).

Logo, buscando exercer o seu múnus fiscalizatório, estes subscritores apontam para os seguintes artigos constantes na Norma Maior do clube:

Art. 53. Compete ao Conselho Deliberativo:
V- fiscalizar a gestão, acompanhando e examinando a qualquer
tempo a execução orçamentaria, o movimento financeiro,
documentos, atos e contratos celebrados ou em vias de celebração;

VIII- exigir de quaisquer órgãos do VITORIA e dos seus Presidentes,
com prazo determinado, explicação, informação ou documento que
julgar necessário para exame, apreciação e deliberação;

IX- convocar o Conselho Fiscal quando desejar ouvir sua opinião
sobre assunto financeiro de interesse do VITORIA;

Por conseguinte, é necessário acesso às informações do clube para que os Conselheiros possam exercer as suas atribuições, delegadas pelos sócios através do voto, de forma plena.

Dentre as informações relevantes estão: o acesso as contas do clube nos exercícios anteriores, acompanhadas dos pareceres do Conselho Fiscal, de modo a permitir a análise das recomendações emitidas pelo Conselho Fiscal e comparação de erros reincidentes de gestões anteriores, possibilitando a adoção de ações como preconiza os artigos abaixo transcritos:

Art. 149. As Práticas de Transparência do VITORIA deverão contemplar
ações que ratifiquem as seguintes normas de conduta a serem
adotadas pelo órgão nos seus atos oficiais e controles interno......

VI - Incentivar o interesse e facilitar o acesso do sócio aos documentos
e informações do VITORIA.

Parágrafo único. Os seguintes documentos e
informações devem ser mantidos atualizados no Site Oficial e
disponibilizados na Sede Administrativa:

VI- Balanço anual e demais demonstrativos financeiros, acompanhados
do parecer do Conselho Fiscal e dos auditores independentes;

VII- balancete contábil trimestral, a ser publicado até o último dia útil do
mês subsequente; VIII - o comparativo do orçamento previsto versus o
realizado; (grifo nosso)

Repise-se que a divulgação, no site do clube, decorre de imposição estatutária.

Registre-se, também, que o acompanhamento de despesas é atividade inerente ao Conselho Deliberativo, conforme se afere nos artigos seguintes:

Art. 151. As despesas do VITÓRIA somente serão efetuadas com
observância dos valores na respectiva rubrica orçamentária.

Art. 152. Somente com autorização expressa do Conselho Deliberativo
poderão ser realizadas despesas não previstas nas dotações
orçamentárias.

É preciso, ainda, apurar quais ações judiciais foram adotadas para resguardar os interesses do clube, tendo em vista que alguns gestores tiveram as contas reprovadas em passado recente e que eventuais prejuízos devem ser cobrados, consoante estabelece o art. 34 do Estatuto.

Até a presente data não se tem notícias de ações judiciais ou administrativas para cobrança de valores sem conciliação bancária ou com a devida comprovação de despesas, como exemplo apontamos para: o caso público de uso dos cartões corporativos do clube.

É imprescindível a emissão de parecer por parte do Conselho Fiscal acerca dos fatos descritos acima, consoante o art. 55, VI, do Estatuto. Por isto, contamos com a atuação do Presidente deste Conselho Deliberativo para que de forma zelosa e firme atue em defesa das prerrogativas dos membros deste Conselho e no interesse do Clube.

Por fim, apontamos para a necessidade de alertar o Conselho Gestor
acerca da obrigação no cumprimento dos atos de sua competência, respeitados os prazos regimentais.

Após, pede-se que o Presidente do Conselho Deliberativo exiba as informações prestadas pelos outros Conselhos aos componentes do Conselho Deliberativo ao qual preside, de forma célere e eficaz para cumprimento da finalidade fiscalizatória a que se destina.

Cita-se a regra estatutária em fundamento:

Art. 77 – Compete ao Conselho Gestor:

XV- disponibilizar aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, até o último dia
do mês seguinte, os seguintes documentos:

a) relação de Contratos e Rescisões de Contrato de Trabalho assinados
no mês anterior

c) balancetes, Demonstrativos Contábeis, Diário e Razão do mês
anterior;

d) folha Global de Pessoal por Setor do mês anterior;

e) demonstrativo Analítico de Execução Orçamentaria do mês anterior;

f) fluxo de Caixa Analítico e Projetado para os próximos 90 (noventa}
dias corridos, tendo coma base o mês anterior;

g) extrato das contas bancarias e de investimentos do mês anterior.

Diante do quadro trazido à baila, cabe apontar ao Conselho Fiscal a necessidade de atenção ao cumprimento dos arts. 147 e 148 do Estatuto, de forma tempestiva:

Art. 147. É obrigatória a apresentação trimestral de uma Demonstração
do Resultado do Exercício que descreva as operações realizadas no
período junto com uma análise do caixa ao Conselho Fiscal até o 10º
(décimo) dia corrido do mês posterior ao final do trimestre em análise.

Parágrafo único. O Conselho Fiscal deverá apresentar parecer ao
Conselho Deliberativo em até 10 (dez) dias uteis após o recebimento da
referida Demonstração.

Art. 148. As recomendações corretivas da execução orçamentária
contidas no parecer do Conselho Fiscal deverão ser votadas pelo
Conselho Deliberativo e, caso aprovadas, enviadas ao Conselho Gestor,
que deverá apresentar as ações implantadas para as correções em até
10 (dez) dias úteis.

Parágrafo único. O descumprimento do prazo no caput deste artigo
obrigará o Presidente do Conselho Deliberativo a emitir Aviso de Prática
de Gestão Temerária ao Presidente do Conselho Gestor, que terá até 15
(quinze) dias úteis para apresentar as ações implantadas, e, em caso de
nova descumprimento, será convocada a Assembleia Geral para
deliberar exclusivamente sobre este fim.

Os subscritores estarão atentos e atuantes na defesa dos interesses do clube e visam alertar aos órgãos institucionais da administração do Vitória para que procedam dentro das regras estatutárias.

Além disso, o alerta possibilita que a gestão acione um freio de segurança, que evite eventual saída de rumo, em busca de um norte seguro.

REQUERIMENTOS

Diante de todo o exposto, requer-se:

1. O recebimento e disponibilização imediata deste documento para os órgãos do clube (gestor, fiscal e deliberativo);

2. Apreciação do documento por parte do conselho deliberativo, com a colocação em pauta do tema ou convocação de reunião extraordinária;

3. Solicitação de parecer ao conselho fiscal para que se manifeste acerca da atual possibilidade de cumprimento orçamentário pelo conselho gestor e a notificação para readequação de despesas e receita;

4. Convocação de reunião com o conselho fiscal para tratar da matéria, apontando a necessidade de cumprimento dos prazos regimentais e de esclarecimentos acerca da viabilidade de cumprimento do orçamento estabelecido por este conselho deliberativo;

5. Divulgação de contas do clube e pareceres de exercícios anteriores, conforme preconiza o estatuto;

6. Pedido de informações ao conselho gestor acerca da existência de atos adotados judicialmente e administrativamente contra antigos gestores, conforme determina o estatuto;

7. Solicitação de manifestação expressa do conselho gestor acerca da possibilidade de cumprimento do orçamento aprovado pelo conselho deliberativo para o exercício de 2023, que serviu, inclusive, para estabelecer a remuneração do presidente e vice-presidente. Cabe destacar que o Conselho Gestor deve prezar pelo cumprimento das metas estatutárias e revisar as rubricas para manter o superávit, sob pena de responsabilização.
Entendemos como URGENTE a revisão do orçamento, que deve englobar todas as rubricas, inclusive os salários dos gestores.

8. Requerimento de uma matriz RACI ao conselho diretor, com foco principal no futebol (profissional e base), que possibilitem a avaliação de responsabilidades e permitam a adequada cobrança.

9. Convocação, por parte do Presidente do Conselho Deliberativo, de reunião para avaliação dos nomes dos Diretores Estatutários indicados pelo Presidente do Conselho Gestor, no prazo improrrogável de 48 hs, sob pena de adoção das medidas estatutárias cabíveis.

Cabe destacar que há um descumprimento do prazo fixado na última reunião do Conselho Deliberativo para que o Conselho Gestor apresentasse os referidos nomes. Naquela ocasião, o Ilmo. Presidente deste Conselho Deliberativo apontou que marcaria nova reunião para apreciação dos nomes no prazo indelével de 30 dias. É primordial respeitar o pactuado e os membros deste órgão colegiado.

Respeitosamente,




Qual a sua opinião?

REQUERIMENTO AO CONSELHO DELIBERATIVO DO VITÓRIA, para CONSELHEIROS, SÓCIOS E TORCEDORES DO VITÓRIA foi criado por: MOVIMENTO NOVO VITÓRIA.
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