CONVOCAÇÃO DE AGE URGENTE - COND. ECOVILLE 1
Para: CONDÔMINOS (PROPRIETÁRIOS E MORADORES) DO COND. ECOVILLE 1
Caros Condôminos,
A última AGE realizada de forma virtual pelo Síndico do nosso Condomínio, não obedeceu os requisitos necessários de transparência e isenção, vez que se referia às eleições para o próximo biênio da administração do Ecoville 1.
A AGE realizada em 28/02/2023 tratou da aprovação de Regimento Eleitoral e sua inclusão no Regimento Interno do Condomínio, em afronta ao que dispõe a própria Convenção do Condomínio acerca das eleições.
Foram criadas regras restritivas e mais severas do que aquelas presentes na Convenção do Condomínio e na legislação civil aplicável.
A Convenção do Condomínio, assim como a legislação civil apenas traz como requisitos para os candidatos à Síndico, Subsíndico e Conselhos o fato de estar quite com as taxas condominiais, podendo assim votar e ser votado.
O atual Síndico criou regras próprias, de forma unilateral e, através de imposição em AGE Virtual buscou a parovação por quorum simples.
Dois aspectos ilegai merecem destaque!
O primeiro é a previsão na Convenção do Condomínio e no Código Civil acerca da regra da necessidade de 2/3 dos Condôminos para que se aprove qualquer alteração no Regimento Interno ou na Convenção do Condomínio. Não pode ser utilizada a maioria simples, já que existe previsão na Convenção do Condomínio, não valendo a interpretação jurisprudencial da maioria simples, que somente se aplica em casos de omissão da Convenção do Condomínio.
O Segundo é o fato do atual Síndico ser candidato a reeleição pela terceira vez e o sistema eletrônico onde ocorrem as votações ser de sua propriedade. Somente ele tem o acesso à forma de realização das votações e ao resultado, podendo manipular e gerenciar conforme os seus interesses.
Aqui é flagrante a quebra de isonomia, falta de transparência e isenção do sistema!
Desta forma, necessária a realização de AGE Presencial, com a ampla divulgação e participação dos Senhores Condôminos, para só assim estabelecer as regras para o pleito eleitoral, inclusive se irá ser aprovado o Regimento Eleitoral criado pelo atual Síndico, viabilizando ou não a sua utilização nas eleições.
Outrossim, a AGE deve também votar a possibilidade de utilização do sistema SISCON durante as eleições, bem como o afastamento do atual Sindico do seu posto, para que assuma o Subsíndico e este possa conduzir de maneira mais isenta o pleito eleitoral.
Aaso aprovado o Regimento Eleitoral na referida AGE Presencial, que seja votada as condições de participação dos integrantes da Comissão Eleitoral, evitando assim favorecimento à qualquer das chapas e seus candidatos, sempre buscando a isonomia e transparência.
Ademais, o sistema virtual do atual Síndico não permite o amplo debate, com VOZ e discussão dos temas abordados na pauta, limitando-se a simples mensagens sem contraposição ou abertura de prazo para discussão, mesmo que virtual. Esta é uma exisência legal e que também não foi respeitada.
A AGE virtual não trouxe a nomeação de presidente e secretário da mesa dos trabalhos, o que fere o rito da mesma, impedindo a sua continuidade e tornando-a nula.
Por fim, Caros Condôminos, se faz necessária a união através de uma AGE Presencial para que as atitudes praticadas pelo atual Síndico, de forma unilateral e com imposição da sua vontade, em total afronta aos ditames legais e à previsão na Convenção do Condomínio, efetivamente não venha a se consolidar!
Para isso, contamos com a sua participação na assinatura deste Abaixo-Assinado que possui a finalidade específica de convocar AGE PRESENCIAL (artigo 19, alínea G, da Convenção do Condomínio) para tratar dos temas citados, os quais farão parte da sua pauta em convocação conforme previsto em nossa Convenção Condominial e na legislação aplicável.