Revogação do auxílio mudança-fantasma para parlamentares
Para: Exmo. Sr. Presidente do Senado Federal; Exmo Sr. Presidente da Câmara dos Deputados
Considerando o princípio fundamental da moralidade, previsto no art. 37 da CF/1988 para toda a administração pública;
Considerando o princípio fundamental da eficiência do gasto público, previsto no art. 37 da CF/1988 para toda a administração pública; e
Considerando que a previsão de ajuda de custo, trazido pelo Decreto Legislativo 172/2022, equivalente ao valor do subsídio e devida a todos os membros do Congresso Nacional no início e no final do mandato, sem impor a contrapartida de mudança permanente de domicílio, revela um atentado aos dois princípios supramencionados e, também, que contribui para corroer a crença coletiva dos cidadãos na legitimidade do Estado,
Os abaixo-assinados, em defesa da moralidade no serviço público e em defesa do interesse público, solicitam a imediata adequação dos parágrafos 1o e 2o do art. 1o do Decreto Legislativo n.172/2022, para explicitar a previsão de comprovação de mudança permanente de domicílio por parte dos parlamentares que pleitearem a ajuda de custo de que trata os parágrafos, bem assim, solicitam também a imediata devolução dos recursos recebidos por aqueles que não realizaram a mudança permanente de domicílio em 2023.