DEPUTADO NIKOLAS FERREIRA NÃO PODE TER SEU MANDATO CASSADO
Para: CÂMARA DOS DEPUTADOS - CONGRESSO NACIONAL
Um Deputado Federal eleito com 1.492.047 votos não pode ter seu mandato cassado por expor sua opinião em defesa do espaço das mulheres.
A Constituição Federal, em seu Artigo 53, descreve:
“Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”
Ressalte-se que as opiniões foram expostas no plenário do parlamento, local onde o Deputado exerce suas funções constitucionais.
Qualquer parlamentar tem imunidade para expor suas opiniões.
O Deputado Federal Nikolas Ferreira representa, no mínimo, 1.492.047 de eleitores de modo que não há que se falar em cassação tirando tamanha representatividade.
Os pedidos de cassação existentes são inconstitucionais.
Este abaixo assinado é pela NÃO CASSAÇÃO do mandato do Deputado Nikolas Ferreira e pela derrubada dos pedidos em contrário devido a sua inconstitucionalidade.