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Alteração do regulamento do JERGS\ Idade máxima permitida.

Para: Alunos, escolas, professores e demais apoiadores do esporte.

Tendo como príncipio o Art.2º do Regulamento Geral do JERGS, o qual justifica sua execução proporcionar aos estudantes da rede pública escolar a prática do esporte e, com esta, qualificar a sua cidadania, com vistas à construção de um mundo melhor, livre de qualquer tipo de discriminação, através de princípios como compreensão mútua, entre outras, busca-se com este abaixo-assinado, o aumento da idade máxima permitida na categoria juvenil, possibilitando, assim, a inserção de jovens talentosos ingressando no mundo dos esportes.
Pede-se, a partir desta petição, que se mantenha as diretrizes do art 20 deste regulamento com apenas uma ressalva: a mesma reitera que os estudantes regularmente matriculados e frequentando a escola da rede pública de ensino no âmbito municipal, estadual e federal e que estejam com o ano de nascimento de acordo com sua categoria podem participar dos jogos, sendo assim, mesmo frequentando o ensino regular o aluno que ultrapassar o ano estabelecido não poderá participar, mas, vale lembrar, que a idade para término do ensino médio varia de 17 a 18 anos.

A escola deve ser a porta que leva o aluno ao autoconhecimento, portanto, espera-se que a Escola abra caminhos e não apague sonhos que ainda vivem nela.

Relato de ex-aluno e ex-participante do JERGS:
O atleta de 400 metros rasos Anderson Henriques, de 28 anos, representa há 10 anos o atletismo brasileiro em competições internacionais. Começou sua trajetória em 2002, em Caçapava do Sul, nos Jergs. “De forma lúdica, acabei encontrando minha profissão. No meio desse caminho, encontrei muitas pessoas que ajudaram a me desenvolver como cidadão e também como atleta de alto rendimento. Sou muito grato por fazer parte desta história”, ressalta.




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