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PROPOSTA PARA ALTERAR O DECRETO N°6.949 ( BPC/LOAS)

Para: GILMAR MENDES STF

Referia-se a Vossa Excelência

Sr.Gilmar Mendes,Ministro do Supremo Tribunal Federal

Os abaixo-assinados , respeitosamente vêm á presença de V. Ex.ª., solicitar suas dignas providencias no sentido de alterar a proposta da LOAS/BPC.
Considerando o Decreto n° 6.949, de 25 de agosto 2009, eu Renner Hendry Barbosa Mattos, portador do CPF N° 142.402.827-21, pai de uma criança portadora do Transtorno do Espectro Autista (TEA), cujo benefício foi negado pelo INSS, venho por meio deste manifestar minha insatisfação e de desapontamento com tal decisão, o qual levou mais de dois anos para ser proferida.

Diante dos fatos e buscando a melhoria nas tomadas de decisões, visando não só apenas benefício próprio, mas milhares de pais e famílias que sofrem com a demora - e negativas - nas respostas pela busca de amparo para as crianças, adultos e idosos que possuam algum tipo de deficiência e, em espacial, o TEA, segue as propostas abaixo, com base no Decreto n° 6.949 de 25/08/2009:
§ 1° Para efeito de concessão do LOAS/BPC, a pessoa com deficiência é aquela que preenche os requisitos previstos na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,ratificada em 25/08/2009 como emenda á Constituição Federal por meio do Decreto citado acima.

§ 2° Considerada-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa família que preencha cumulativamente ás seguintes condições:
a) possua renda familiar mensal igual ou inferior a 04 ( quatro) salários mínimos;
b) possua renda per capita igual ou inferior a 01 ( um ) salario minimo.

§ 3° A renda oriunda do BPC não é computada para os efeitos da Alinea "a" do §3°.

§ 4° Em caso de a pessoa com deficiência obter emprego, continuará fazendo jus ao benefício, a não ser que a renda familiar atinja os limites fixados no § 3°, quando então haverá a suspensão do benefício. Nestes casos, havendo perda do emprego, o pagamento do benefício retornará automaticamente.

§ 5°Nos casos em que houver mais de uma pessoa com deficiência na família, poder-se-á conceder um beneficio para uma delas, limitando-se a concessão a 05 (cinco) benefícios por família, observando-se os critérios fixados nos §§3° e 4°.
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  1. Actualização #1 Câmara dos Deputados Federais / Senado

    Criado em segunda-feira, 13 de março de 2023

    Os abaixo-assinados , respeitosamente vêm á presença de V. Ex.ª., solicitar suas dignas providencias no sentido de alterar a proposta da LOAS/BPC. Considerando o Decreto n° 6.949, de 25 de agosto 2009, eu Renner Hendry Barbosa Mattos, portador do CPF N° 142.402.827-21, pai de uma criança portadora do Transtorno do Espectro Autista (TEA), cujo benefício foi negado pelo INSS, venho por meio deste manifestar minha insatisfação e de desapontamento com tal decisão, o qual levou mais de dois anos para ser proferida. Contudo peço também que a câmara de deputados federais e no senado poça analisar esse abaixo assinado.





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Esta petição foi criada em 13 março 2023
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