LUTA PELO HORÁRIO DE ÔNIBUS DAS 22:00 e Petição para o aumento dos horários de ônibus e divisão em Cachoeiros de Macaé
Para: Câmara dos Vereadores de Macaé, Prefeitura de Macaé ,Prefeito de Macaé,Mobilidade Urbana e Vereadores de Macaé
Nós, residentes e populares do 2º distrito Cachoeiros de Macaé; viemos por meio deste, declarar que existe grande necessidade de um novo horário fixo às 22:00 para que a população possa ter condições de ter acesso a estudo e continuidade no emprego e possa retornar com dignidade aos seus lares,viemos por meio deste declarar que este horário deve ser fixo e irrevogável para atender as necessidades da população de se instaurar em trabalhos,estudos e lazeres tendo em vista que no presente momento o único horário de retorno para Cachoeiros de Macaé é às 19:15 ,Nós populares e residentes vimos também a demanda da divisão entre os ônibus que circulam as serras de Bicuda Grande,Serra Escura, Duas Barras e Bicuda Pequena sendo necessária a divisão de ônibus em dois grupos um que tenha destino direito para Bicuda Pequena e outro que tenha destino direito à Bicuda Grande e seus demais conjuntos de serra sendo eles Serra Escura e Duas Barras, para que não se tenha superlotaçoes que possam causar futuros acidentes ou infortúnios à população,além disto existe ainda a demanda de um horário após as 17:00 que retorne a Macaé tendo em vista que no presente momento o único horário de retorno para Macaé é às 17:00,havendo também a demanda de acréscimo de horários de ônibus e o mantimento dos horários já existentes para que a população local não perca os horários já conquistados.Grande demanda tendo em vista o aumento populacional. Será adicionada uma nova linha de ônibus , um ônibus saindo às 7:00 da Bicuda Pequena e outro também as 7:00 da Serra Escura em direção ao terminal Central, um ônibus saindo do terminal em direção à Bicuda Pequena as 18:00 com retorno ao terminal central às 20:00 passando recolhendo pela escola de Bicuda Grande e por fim um horário saindo às 22:15 do terminal central rodando todas as Serras.
Pautado no direito: de ir e vir é garantido em nossa Carta Magna (artigo 5º, XV), Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho,artigo 6º, caput, artigo 7º, IV, artigo 217, § 3º, e artigo 227; o lazer está inserido no capítulo dos Direitos Sociais e este, por sua vez, encontra-se no título dos Direitos Fundamentais e artigo 23° : “Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
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