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Ar condicionado e ventiladores

Para: Enel e prefeitura de arraial do cabo

Olá, estamos aqui fazer um apelo para que seja solucionado a questão da instalação de ar-condicionado e ventiladores da escola municipal adolpho berangher junior que é uma das escolas municipais da cidade a qual as crianças que la estudam e funcionários que la trabalham estão sofrendo e passando mau de calor,peço encarecidamente que os orgaos competentes façam tomem uma providência,é de conhecimento dos pais que existe uma licitação com um projeto para que seja solucionado o problema porém até então nada foi resolvido,pedimos ao conselho tutelar juntamente ao ministério público façam valer os artigos e códigos do ECA. Nossos filhos,netos,sobrinhos são futuro dessa geração e merecem ser tratados humanamente como todo ser humano dignamente.
• Atribuições do Conselho Tutelar: artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece: atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas; atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual; promover a requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; encaminhar ao Ministério Público casos de infração administrativa contra os direitos da criança e do adolescente; encaminhar à autoridade judiciária casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária nos casos de ato infracional cometido por adolescente; expedir notificações.
• “Art. 53o - A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – direito de ser respeitado por seus educadores;
III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V – acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
• “Art. 7o - A criança e o adolescente têm direito à proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”
Este eixo fundamental trata do direito à vida de crianças e explicita que o Estado deve garantir as condições adequadas para que o desenvolvimento seja sadio.
• “Art. 15o - A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.”
Neste eixo, observamos a necessidade de compreender as infâncias, tratando-as como sujeitos de direitos e dignidade humana.
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Esta petição foi criada em 13 março 2023
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