Abaixo-assinado contra a pertubação e poluição sonora
Para: Mahau Restaurante e Bar
Nós, abaixo assinados, solicitamos o encerramento das atividades do estabelecimento Mahau Restaurante e Bar, localizado na Rua Professor Atílio Innocenti, 160, Itaim Bibi, São Paulo, CEP 04538-000, em razão dos desmedidos transtornos, perturbação e poluição sonora causados pelo excessivo barulho feito constantemente por equipamentos de som, gritaria e algazarra por seus frequentadores que ali se aglomeram, que importunam rotineiramente os moradores dos arredores.
Lei das Contravenções Penais (Lei n. 3.688/41):
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda
Lei de Crimes ambientais (Lei n. 9.605/98)
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
Decreto nº 57.443/2016
Art. 147. Os estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica e que funcionem com portas, janelas ou quaisquer vãos abertos, ou ainda, que utilizem terraços, varandas ou espaços assemelhados, bem como aqueles cujo funcionamento cause prejuízo ao sossego público, não poderão funcionar entre 1h e 5h. (Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016)
§ 1º A fiscalização da infração ao disposto no “caput” deste artigo independe de medição por sonômetro.