PELO ISOLAMENTO ACÚSTICO NO MINEIRÃO
Para: PODER JUDICIÁRIO
Os abaixo-assinados, residentes dos bairros de São Luiz, São José, Ouro Preto, Bandeirantes e bairros adjacentes ao Estádio Mineirão respeitosamente vêm solicitar suas dignas providências para que o Mineirão FAÇA O ISOLAMENTO ACÚSTICO OU DEIXE DE PROMOVER EVENTOS SONOROS pois os eventos vem produzindo perturbação ao sossego e poluição sonora, ATENTANDO CONTRA A SAÚDE, SOSSEGO E SEGURAÇA DA POPULAÇÃO.
A Concessionária desse equipamento público, vêm produzindo shows, festivais dentre outros e não vem respeitando a nossa legislação abaixo:
DAS LEGISLAÇÕES:
A Constituição Federal de 1988 assegura a todos a defesa e garantias dos direitos fundamentais e coletivos com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana.
Art. 225. Constituição Federal - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Resolução -ma 01/90 -Controle da Poluição de Meio Ambiente
Normas da ABNT 10151 e 10152- Estabelece procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora / Estabelece procedimento para execução de medições de níveis de pressão sonora
Plano Diretor do Município
Código de Posturas do Município de BH
Lei municipal 9505/08 - Lei do Silêncio
Decreto 16529/2016 - que dispõe sobre política municipal de controle e fiscalização das fontes poluidoras e outras providências referentes a política ambiental do município
Estatuto do Idoso
Lei de Crimes Ambientais
Política Nacional de Meio Ambiente
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Direito da vizinhança - Uso anormal da propriedade atentando contra o direito vizinhança
Lei Estadual 7302/78- Dispõe sobre a proteção contra a Poluição Sonora no Estado de Minas Gerais.
DOS ATINGIDOS:
No entorno do estádio a ÁREA PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL os quais abrigam no Bairro São Luiz e São José 17 (dezessete) casas de idosos, no Bairro Ouro Preto são 18 (dezoito) casas de idosos, no Bairro Bandeirantes são 17 (dezessete), totalizando só nesses 4 bairros um montante de 52 (cinquenta e duas) CASAS DE IDOSOS.
Ademais, cumpre mencionar que no entorno do Estádio está instalado o HOSPITAL VETERINÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. É composto pelos setores de Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Patologia, Reprodução e Divisão de Enfermagem. O estabelecimento realiza 35.000 atendimentos por ano. Desenvolve atividades de ensino, pesquisa e extensão ligadas aos quatro departamentos da Unidade. Nele se encontram ambulatórios para atendimento, salas de cirurgia, setor de diagnóstico por imagem, setor de necropsia, canis e estábulos para internamento de animais de pequeno e grande porte.
Temos ainda diversas ESCOLAS, IGREJAS, CLÍNICAS, além de MILHARES DE RESIDÊNCIAS que estão sendo IMPACTADAS pelos eventos promovidos no Estádio.
Sabendo que a POLUIÇÃO SONORA ocorre quando o som ALTERA A CONDIÇÃO NORMAL DE AUDIÇÃO em um determinado ambiente, AFETANDO A SAÚDE FÍSICA E MENTAL DA POPULAÇÃO. De acordo com a organização mundial de saúde – OMS, qualquer som que ultrapasse o valor de 50 decibéis pode ser CONSIDERADO NOCIVO A SAÚDE. E sabendo que os Eventos Promovidos no Mineirão já foram por DIVERSAS VEZES AUTUADOS E MULTADOS PELA REGIONAL PAMPULHA por ultrapassarem o limite da lei, pedimos providências.
Confiando no altruísmo e responsabilidade que norteia V. Ex.as., subscrevem-se.