População em Geral que teme fugas nas unidades prisionais do Pará decorrente do BAIXO EFETIVO DE POLICIAIS PENAIS
Para: PESSOAS
A cláusula de barreira também denominada cláusula de restrição é o meio que limita a quantidade de candidatos habilitados em determinado concurso público. Prevista no edital nº C208/2021 do concurso SEAP-PA do Estado de Pará, a cláusula presume a eliminação do candidato que não se classificou devido a um percentual da quantidade de vagas ofertadas, por mais que tenha obtido a nota e resultado mínimo esperado ou exigido para aprovação no concurso ( conforme Claúsula 11.3 do edital0. Diante dela, muitos candidatos aprovados nessa primeira fase previstas no edital serão eliminados, vindo a prejudica-los e sucessivamente toda a categoria extrapolando horas de trabalho por não ter SERVIDOR CONCURSADO suficiente.
Diante do baixo efetivo de POLICIAIS PENAIS do Estado do Pará limitado em lei hoje em 3.000 e do não cumprimento da RESOLUÇÃO 13/11/2009 que passaria para no minimo 4.000 trata em seu ART1 º um numero de 01 policial penal para cada 05 presos. E por fim ,contamos com seu apoio para que a cláusula de barreira do edital nº C208/2021 seja QUEBRADA.