Nota do Movimento Revoga Já sobre a (re)composição do Supremo Tribunal Federal
Para: Advogados, magistrados, promotores, sindicatos, movimentos e coletivos da sociedade civil
Nota do Movimento Revoga Já sobre a (re)composição do Supremo Tribunal Federal
Decorrente de não terem sido devida e completamente superadas as bases escravistas e coloniais em que se fundou o Brasil, o conhecimento jurídico e a vivência prática do Direito aqui produzidos têm sido assumidamente refratários à compreensão e efetivação dos Direitos Sociais.
E mesmo quando se reconhece, de forma episódica, certa relevância a algum direito social, isto não vai ao ponto de visualizar as questões relativas às opressões de raça e de gênero que habitam nosso cotidiano e justificam as diversas formas e práticas de trabalho ainda mais precarizado e até em condições análogas à escravidão.
Tem-se como resultado um enorme distanciamento entre o Direito pronunciado nos Tribunais e as normas positivadas que preconizam uma concreta melhoria das condições de vida e de trabalho da classe trabalhadora, cumprindo lembrar que tais normas resultam tanto das lutas históricas das trabalhadoras e trabalhadores, quanto dos compromissos internacionalmente firmados no período pós I e II Guerras Mundiais, para reconstrução e preservação da humanidade, no contexto da socialização capitalista.
Assim, a história do Direito no Brasil é da legitimação do sofrimento e das angústias da classe trabalhadora, assumindo papel de relevo neste sentido o Supremo Tribunal Federal, conforme se pode constatar da sua atuação no campo trabalhista e previdenciário, verificada nas últimas duas décadas.
No quadro político em que se prometem mudanças concretas para a consolidação de um Estado Democrático fundado na justiça social, na correção das desigualdades e no enfrentamento das diversas formas de opressão estruturantes da sociedade brasileira, o primeiro e essencial passo é o de conduzir ao Supremo Tribunal Federal juristas mulheres negras ativamente comprometidas com as causas relativas à efetivação dos Direitos Sociais, abrindo espaço, assim, para que, enfim, se difunda no âmbito jurídico nacional uma visão de mundo que reflita as necessidades da classe que vive do trabalho e das aspirações reais de todas e todos que há muito militam no Brasil pela superação das opressões de raça e de gênero, assim como do capacitismo, do falso empreendedorismo e de todas as formas de intolerância e preconceito.
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