Queremos a convenção do condomínio pronta com urgência
Para: Aos senhores (as) Síndicos (as): Manoel Adalmir Pedrosa Moura - Bloco B | Vaneis Reliquias Santos - Bloco J | Lourenço de Paiva Moreira - Bloco E | Marcos Leite – Bloco F | Fabiana Araújo – Bloco I | José Luiz – Bloco H | Sandro Muller Mattos Saraiva - Bloco C | Bárbara - Bloco D | Misael Alves de Carvalho - Bloco G | à administradora deste condomínio, nomeada INOVAR administração de bens e imóveis, CNPJ: 18.079.821/0001-20 | à Sehab (Secretaria Municipal de Habitação), CDHU (companhia de desenvolvimento habitacional e urbano)
Nós, residentes e domiciliados à Rua Canário Natal, 500. Condomínio Chácara do Conde – Pq. Santa Cecília. CEP 04862-010 - Grajaú – São Paulo/SP CNPJ 46.994.150.0001/69.
Vimos por meio deste, acessar aos senhores (as) Síndicos (as): Manoel Adalmir Pedrosa Moura - Bloco B | Vaneis Reliquias Santos - Bloco J | Lourenço de Paiva Moreira - Bloco E | Marcos Leite – Bloco F | Fabiana Araújo – Bloco I | José Luiz – Bloco H | Sandro Muller Mattos Saraiva - Bloco C | Bárbara - Bloco D | Misael Alves de Carvalho - Bloco G | à administradora deste condomínio, nomeada INOVAR administração de bens e imóveis, CNPJ: 18.079.821/0001-20 | Sehab (Secretaria Municipal de Habitação), CDHU (companhia de desenvolvimento habitacional e urbano, e a sua Gerência de orientação social) , e, declarar que concordamos com o fechamento do condomínio supracitado, para ampliar a segurança do empreendimento.
Declaramos também que: sabemos que, para tanto, será necessário acessar a convenção do condomínio e seus residenciais em primeiro lugar, para que de conhecimento do seu conteúdo, após, apenas, obtermos realizado o objeto do nosso pleito inicial (O fechamento do condomínio.)
Dada a devida urgência de intervenção por vossas partes, frente aos diversos relatos de roubos e furtos nas dependências deste condomínio e, os portões de acesso aos blocos e, as portas de acesso aos prédios serem freqüentemente esquecidas abertas, o que torna o acesso furtivo de indolentes e malfeitores tangível, e, nos expõe à má-sorte iminente, isto dito por uma alta parcela de nós mutuários deste condomínio, declaramos que esse INCÔMODO precisa cessar de forma urgente.
Assim sendo, solicitamos que a convenção do condomínio seja disponibilizada com prioridade urgentíssima. Para darmos andamento a nossa intenção inicial.
Cientes de que a constituição jurídica de um condomínio é regulamentada pela lei federal 4591/64 e pelo novo Código Civil de 2003 (artigos 1331 e 1358) Que elenca a convenção de um condomínio como sendo um dos seus documentos básicos, desejamos ainda, saber em qual cartório de registro está registrada pela CDHU a convenção do condomínio supracitado, para posteriormente acessarmos uma segunda via deste documento, ou não.
A CDHU acompanhou a implantação deste condomínio e como incorporadora, não tem a obrigação de entregar a 2º via de documentação, mas sim, de nos informar através da sua Gerência de orientação social, sobre o que dispõe a MINUTA PADRÃO da CDHU e/ou SEHAB, ou, se estando pronta, em qual cartório a convenção deste condomínio está registrada, para que se necessário, consigamos conhecer o custo para acessar tal segunda via documental. E, então, poderemos decidir em assembleia sobre como gerenciar o ônus.
Do nosso conhecimento, são responsáveis pela criação e / ou disponibilização da convenção:
1) Administradora do condomínio.
2) Síndicos (os/as)
3) Para aprovar a convenção e/ou acessá-la, é necessário obter a assinatura de pelo menos dois terços dos mutuários. (as assinaturas constam neste abaixo-assinado) com o intuito de acessar a convenção do condomínio Chácara do Conde, e pô-la em vigor.
Se necessário, desejamos conhecer os custos que poderão ser gerados para obter o acesso da segunda via da convenção, para também, aprová-lo em assembléia futuramente, ou não.
Na convenção de condomínio é que estão estabelecidas as normas mais gerais da estrutura organizacional e de funcionamento dos edifícios, blocos ou o todo do conjunto de edificações.
IMPORTANTE: Será possível pleitear o fechamento do condomínio, por exemplo, logo após acessar ou criar a convenção, apenas.
O regimento interno diz respeito aos acordos e as condutas que os condôminos, bem como os visitantes, devem ter dentro dos espaços do condomínio. (Saber disto faz-se indispensável para a nossa segurança interna, enquanto não for acessada e ou criada a convenção).
Isto compreendido, e para tanto, abaixo assinamos:
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