Petição Pública para Modificação da Lei municipal relacionada a ver-nos
Para: Câmara Municipal de João Lisboa
Como é de conhecimento de todos os munícipes foi aprovada pela câmara municipal e sancionado o código de postura e a lei 010/2018 que disciplina horários, regras e exigências no funcionamento de bares e similares, festas, serestas, shows e eventos.
Segundo o código de postura todo evento temporário, inclusive os religiosos, devem cumprir às exigências contidas neste código para autorização.
A lei 010/2018 diz que:
Art. 2° - O art. 4°, inciso V, da Lei Municipal n° 139/2009, passa vigorar com a seguinte redação:
V - Casas de festas e eventos: espaço aberto ou fechado com isolamento acústico, em áreas residenciais e não residenciais, destinados à exploração comercial de apresentação de artistas, bandas de música, equipamentos de som, fixos ou móveis com entrada livre ou restrita à pagantes.
Parágrafo Único - É proibida a utilização, em todo o território do Município de João Lisboa, de equipamentos de som móveis, inclusive automotivos, em desacordo com o disciplinamento estadual ou federal.
Art. 3° - Os incisos II e IV, do art. 5° da Lei n° 139/2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
11 - Shows e Bailes: em áreas residenciais até às 23h, respeitado o limite de emissão de ondas sonoras estabelecidas da legislação estadual e federal, e com isolamento acústico até às 2h.
IV - Serestas em áreas residenciais até às 23h, respeitado o limite de emissão de ondas sonoras estabelecidas na legislação estadual e federal, e com isolamento acústico até às 2h.
Art. 6° - Ao art. 5° da Lei Municipal n° 139/2009, ficam acrescidos os parágrafos 4° e 5°, com a seguinte redação:
§ 4°. Fica admitida a realização de festas, serestas, shows, bailes e outros eventos em locais sem isolamento acústico até às 23h, e com isolamento acústico até às 2h, respeitados os limites de emissão de ruído estabelecidos na Legislação Estadual e Federal e as normas específicas de licenciamento.
§ 5°.
Como visto serestas, festas, shows, bailes e outros eventos só podem funcionar até às 23 horas (onze horas da noite) e para que funcionem até às 02 horas necessitam de isolamento acústico.
Todos os municípios do país são capazes de lidar com essa questão de forma democrática. Nestes municípios existem leis, porém nenhuma tão danosa ao setor de eventos como a de João Lisboa.
Não estamos em busca de liberar baderna, apenas que seja modificado os horários e flexibilização dos ambientes, pois o problema não é a emissão de ruídos que incomodam, estes devem ser controlados e fiscalizado por lei própria e respeitando o zoneamento urbano na cidade, o problema é que tornaram a cidade morta em se tratando de festas e eventos.
O setor de eventos é importante para geração de emprego e renda.
Todos devem ter acesso ao lazer.
Assine e nos ajude a modificar está lei.