Demanda por Adesão à Convenção do Condomínio Borges Landeiro Tropicale
Para: Direção do Condomínio e Conselho de Administração
Nós, signatários desta petição, exigimos que a administração e a diretoria do Condomínio Tropicale adiram aos quóruns mínimos de voto estabelecidos no artigo 47 da Convenção do Condomínio. Especificamente, solicitamos que quaisquer modificações ou obras na estrutura, fachada ou aspecto arquitetônico do edifício estejam sujeitas à maioria de 2/3 dos votos exigidos pela convenção. Acreditamos que o não cumprimento destes regulamentos representa um risco significativo para a segurança dos residentes, particularmente no caso de coberturas de garagem propostas no piso térreo. Pedimos à administração e ao conselho de administração que priorizem a segurança e o bem-estar dos moradores e tomem medidas rápidas para garantir o cumprimento da Convenção do Condomínio.
De acordo com o Artigo 23º da Convenção do Condomínio "Borges Landeiro Tropicale", as Assembleias Gerais podem ser convocadas pelo síndico, pelo subsíndico, por um terço dos condôminos ou por um representante legal de um terço dos condôminos. A convocação deve ser feita com antecedência mínima de 8 (oito) dias, mediante edital, carta protocolada ou registro postal. É importante que a convocação seja feita pelo convocante indicado e que a pauta dos assuntos a serem debatidos e deliberados seja incluída na convocação.
Quem pode assinar: Apenas proprietários ou procuradores.