Manifesto - O Autismo em Pernambuco Pede Socorro
Para: As Autoridades do Estado de Pernambuco
Vimos através deste manifesto chamar a atenção de todas as autoridades competentes para essa realidade desumana, gritante e urgente que são as demandas das pessoas com Autismo no estado de Pernambuco. O autismo tem crescido consideravelmente, um estudo recente aponta que a cada 36 crianças nascidas 1 tem autismo. Um dado alarmante, que tem preocupado todas as esferas da sociedade. E tem deixado as mães e seus familiares sem nenhuma assistência de saúde, educação e assistência social, famílias inteiras desamparadas e desesperadas sem saber o que fazer, precisamos mudar essa realidade e agir com urgência. AMAR - Aliança de Mães e Famílias Raras é uma das principais realizadoras de ações alusivas e acolhimento à causa das Pessoas com Autismo, Doenças Raras e deficiência no Estado de Pernambuco.
Diante dessa realidade apresentamos o nosso manifesto com os seguintes objetivo visando garantir-lhes o direito à plena cidadania.
1. Solicitamos que o estado de Pernambuco em parceria com os municípios crie Clínicas Escolas do Autista, para acolher e cuidar das Pessoas com Autismo com dignidade.
2. Enquanto não tiver pronta as unidades das clinicas escolas do autista. Solicitamos em caráter de urgência que seja realizados convênios com entidades adequadas e especializadas não estatais, arcando com custas integrais do tratamento multidisciplinar no regime integral ou não da saúde, assistência e educação.
Projeto em anexo
Tendo em vista a grande lista de espera para atendimento multidisciplinares.
3. Atendimento domiciliar multidisciplinar, em caso do autismo severo, tratamento ambulatorial e internação, bem como o atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
4. Implementação urgente da educação inclusiva em todas as escolas adotando as medida previstas na Lei no 13.146 de 06 de Julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
5. Prioridade para a pessoa com autismo na aquisição de imóvel para moradia própria nos projetos habitacionais executados pelos Municípios e Estado, com critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família.
6. Criação de um serviço de transporte gratuito, utilizando-se de vans acessíveis com profissionais treinados, na modalidade porta a porta, destinado às pessoas com autismo com alto grau de dependência que precisam de transporte diferenciado, cuja família vive em situação de vulnerabilidade social e não consegue realizar tratamentos de saúde, reabilitação e inclusão.
7. Adoção imediata de providências para agilização do fornecimento de medicamentos, insumos como leite, fraldas e fórmulas nutricionais, com a qualidade e a celeridade necessária para evitar agravos nas condições das pessoas com autismo que fazem uso diário, visando a seletividade alimentar de cada pessoa com autismo.
8. ACOLHIMENTO E SUPORTE ESPECIALIZADO ÀS FAMÍLIAS DE PESSOAS COM AUTISMO.
9. Assistência prioritária no caso de assistência Social e recursos de sobrevivência como prioridade de entrega de cestas básicas.
10.Promoção de eventos de conscientização da sociedade civil e órgãos públicos,