Turno ininterrupto de 12 horas no atendimento direito ao público na administração do Ministério do Trabalho e Emprego
Para: Servidores do SPT dos estados dentro do Ministério do Trabalho e Emprego
Considerando a crescente dificuldade em compor o quadro de servidores no atendimento direto aos cidadãos, com relação aos benefícios de Seguro-desemprego e Abono Salarial, e para responder às solicitações de RAIS e CAGED e outros serviços relacionados, é imperativo a necessidade de haver contraponto por parte da administração do Ministério do Trabalho e Emprego e, assim, reconhecer esse serviço complexo e desgastante que é o atendimento ao público.
Dessa forma, requeremos que o Senhor Ministro, em vista do disposto nos artigos 3º e 5º do Decreto nº 1590, de 10 de agosto de 1995, e considerando o projeto consolidado nesse ministério entre 2013 e 2020, viabilize o retorno do regime ininterrupto de 12 (doze) horas diárias para o atendimento direto ao público, nos serviços prestados pelas SPT (Seção de políticas do trabalho) estaduais, nos mesmos moldes do que já foi implantando com sucesso durante o período já mencionado.