FACILITAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE USO PARTICULAR PARA OS PERITOS JUDICIAIS
Para: DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, CAMARA DO SENADO,POLÍCIA FEDERAL, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SENADO, CÂMARA, DELEGADO DE POLÍCIA, PERITOS JUDICIAIS
TEMA: FACILIDADE NA OBTÊNÇÃO DO PORTE DE ARMA PARTICULAR DOS PERITOS JUDICIAIS
Os Peritos Judiciais(Nomeados pelo Juízo), necessitam portar armas de uso restrito para a defesa pessoal, Pois, eles fazem diligências em locais com alto índice de violências e assaltos, elaboram laudos para auxiliar à Justiça e a decisão do juízo, muitas vezes o perito sofre ameaças, coações, tentativas de subornos e etc.
Instrução Normativa nº 023/2005 expedida pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal em seu artigo 18, §2º, I, in verbis:
2º São consideradas atividade profissional de risco, nos termos do inciso I do §1º do art. 10 da Lei 10.826 de 2003, além de outras, a critério da autoridade concedente, aquelas realizadas por:
I – servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais.
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A Lei 13.105/2015, informa que, os Peritos são equiparados aos Oficiais de Justiça, sendo que, os Oficiais de Justiça também cumprem ordens judiciais e, houveram diversos casos em que os oficiais de justiça foram mortos e outros sofreram agressões somente por cumprir ordens Judiciais.
Art. 149°. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam
determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria,
o oficial de justiça, O PERITO, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o
mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de
avarias.
(...)
Art. 156°. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de
conhecimento técnico ou científico.
§ 1°. Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente
habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em
cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado
. No que diz respeito aos peritos judiciais, é importante destacar que o porte de arma pode ser visto como uma ferramenta de proteção para esses profissionais, que muitas vezes se encontram em situações de risco durante a realização de suas atividades.
A função do perito judicial é de extrema importância para o sistema de justiça, uma vez que cabe a ele realizar avaliações técnicas e imparciais em processos judiciais, os quais, os valores da causa e os bens são considerantes valiosos.
No entanto, muitas vezes esses profissionais precisam se deslocar para locais de difícil acesso e/ou com alto índice de criminalidade, o que pode colocar sua integridade física em risco.
A atividade do Perito Judicial, não diverge aos dos Oficiais de Justiça e, considera-se uma atividade mais perigosa comparada com os Oficiais De Justiça, porque os Peritos Judiciais elaboram laudos e fazem diligências e, através deste laudo o juízo irá executar a sentença, causando benefício para uma parte e prejuízo à outra.
O Perito Judicial, também atua como assistente técnico, em prol da defesa do seu cliente,(podendo ser pessoas comuns e/ou autoridades). Através da investigação defensiva, em casos criminais, os assistentes técnicos(Perito Judicial), realizará a reprodução simulada do fato "in loco", podendo solicitar o apoio dos policiais, mas, o mesmo correrá riscos no dia a dia por está elucidando fatos.
Para ter o direito ao porte de arma, o perito terá que passar por uma série de exames e avaliações, são eles: Avaliação psicológica , capacidade técnica e investigação social.
Ademais, os Peritos Judiciais necessitam desse âmparo e reconhecimento.
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