PORTE DE ARMA PARA OS PERITOS JUDICIAIS
Para: POLÍCIA FEDERAL, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SENADO, CÂMARA, DELEGADO DE POLÍCIA, PERITOS JUDICIAIS
Os Peritos Judiciais(Nomeados pelo Juízo), necessitam portar armas de uso permitido para a defesa pessoal, Pois, eles fazem diligências em locais com alto índice de violências e assaltos, elaboram laudos para auxiliar à Justiça e a decisão do juízo, muitas vezes o perito sofre ameaças, coações, tentativas de subornos e etc.
A Lei 13.105/15, informa que, os Peritos são equiparados aos Oficiais de Justiça, os Oficiais de Justiça também cumprem ordens judiciais e, houveram diversos casos em que os oficiais de justiça foram mortos e outros sofreram agressões somente por cumprir ordens do Judiciais.
A atividade do Perito Judicial, não diverge aos Oficiais de Justiça e, considera-se uma atividade mais perigosa comparada aos O.J, porque os Peritos Judiciais elaboram laudos e diligências e através deste laudo o juízo irá executar a sentença, causando benefício para uma parte e prejuízo a outra.
Para ter o direito ao porte de arma, o perito terá que passar por uma série de exames e avaliações, são eles: Avaliação pscicológica , capacidade técnica e investigação social.
Portanto, os Peritos Judiciais necessitam desse âmparo e reconhecimento.
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