Petição Remunera Já
Para: Exmos Presidentes do CNJ e da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos
Você sabia que a maioria dos mediadores e conciliadores judiciais não são remunerados e trabalham de maneira voluntária, no Brasil, pelo simples fato de descumprimento de leis e omissão dos tribunais?
A Resolução n. 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça [1] , a Lei n. 13.105/2015, do CPC [2] e a Lei de Mediação - Lei n. 13.140/2015 [3] consistem nos principais diplomas que regulamentam e incentivam o uso da mediação no
Brasil. Esses normativos, em sua totalidade, estabelecem a necessidade de remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais.
O CCMJ - Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores [4], conta atualmente com 7.058 profissionais cadastrados (dados do CNJ). Esses mediadores e conciliadores são auxiliares de justiça e esperam dos tribunais, além da justa remuneração, a valorização e o respeito.
A Resolução 271/2018, do CNJ [5] fixa parâmetros de remuneração a ser paga aos conciliadores e mediadores judiciais, nos termos do disposto no art. 169 do Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015 – e no art. 13 da Lei de Mediação – Lei nº 13.140/2015. Queremos que as leis sejam cumpridas!
Com vistas ao Diagnóstico - Remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais, realizado pelo CNJ [6], nós, mediadores e conciliadores judiciais, PEDIMOS que o Presidente do CNJ e o Presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos, se sensibilizem com a nossa causa e tomem para si a responsabilidade da padronização da remuneração dos mediadores, a partir da tabela nacional fixada na Resolução 271/2018 junto aos tribunais; a implementação da política para a regulamentação da mediação em todo o território nacional, bem como a possibilidade da atualização dos valores fixados, uma vez que se encontram defasados, vez que já se passaram 4 anos da sua publicação.
Todos os anos as boas práticas e a produtividade em conciliação e mediação judicial recebem o reconhecimento do CNJ através do Prêmio Conciliar é legal [7]. O prêmio é um instrumento de reconhecimento de iniciativas autocompositivas que contribuem para a efetiva pacificação de conflitos, o aprimoramento e a eficiência do Poder Judiciário, entretanto, se faz necessário que todos saibam que nada disso importa se o profissional que, de fato, "faz acontecer” não tem uma remuneração justa e não é ouvido, nem pelos tribunais e sequer pelo CNJ. Somos partes interessadas e buscamos uma solução adequada aos nossos problemas, portanto, reiteramos nossos pedidos de sensibilização ao CNJ e aos Presidentes de todos os tribunais..
Dia 05 de maio é o dia do mediador e o presente que queremos é: Remuneração!
Assine a nossa petição! Precisamos do seu apoio!
[1] Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário
[2] L13105
[3] L13140
[4] Cadastro Nacional de Formadores de Instrutores
[5] Resolução CNJ nº 271, de 11/12/2018
[6] Portal do RI - REMUNERAÇÃO DOS MEDIADORES E DOS CONCILIADORES JUDICIAIS
[7] 13º Prêmio Conciliar é Legal - Portal CNJ