Medidas de segurança para proteger as crianças/Adolescentes nas escolas.
Para: Poder Executivo Municipal Nova Odessa
Nós, os pais, alunos e membros da comunidade local, mediante aos últimos acontecimentos que
tem se tornado frequente nas escolas, estamos preocupados com a segurança das crianças/
adolescentes nas escolas. Amparados pela lei e com a certeza de que as escolas devem ser lugares
seguros para as crianças / adolescentes aprenderem e crescerem, e que é responsabilidade da
escola, do estado e do município garantir a segurança de seus alunos e colaboradores. Como direito
garantido pela lei LEI Nº 17.341, DE 11 DE MARÇO DE 2021 , que estabelece normas gerais sobre
segurança escolar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Artigo 1º - Esta lei estabelece normas gerais sobre a segurança escolar e dá outras providências.
Parágrafo único - Entende-se por segurança escolar a garantia de ambiente isento de ameaças
para alunos, professores e toda a comunidade escolar, sustentado por um conjunto de medidas
adotadas pelo Poder Público, com vistas à construção da paz e da ordem social no interior e nas
imediações de seus respectivos estabelecimentos de ensino.
Artigo 2º - São princípios da segurança escolar:
I - a prevenção e o combate a situações de insegurança e violência escolar;
II - o estabelecimento de prioridades de intervenção e de parcerias com órgãos públicos e da
iniciativa privada com responsabilidade ou interesse no tema;
III - o acompanhamento e a avaliação da eficácia das medidas adotadas em matéria de segurança
escolar;
IV - a concepção de instrumentos, procedimentos e rotinas que contribuam para a resolução de
problemas de segurança identificados pelas escolas;
V - a participação da comunidade escolar nas definições das políticas e ações locais de segurança
escolar;
VI - o desenvolvimento de programas específicos de formação na área de segurança escolar,
voltadas para os dirigentes, docentes, discentes e funcionários em geral das escolas;
VII - o planejamento e a execução simulada de reações a situações de emergência que possam
ocorrer nas escolas;
VIII - o acompanhamento de experiências e de modelos de programas e ações de segurança
escolar em execução em outros entes da Federação e no exterior;
IX - a prevenção e o desenvolvimento da cultura da não violência;
X - a realização periódica de diagnósticos da situação de segurança das imediações dos
estabelecimentos de ensino.
Artigo 3º - A ação do Poder Público na efetivação da segurança escolar compreende, dentre outras
medidas:
I - a intensificação dos serviços de fiscalização do comércio existente nas imediações das escolas,
coibindo a comercialização de produtos ilícitos ou de acesso proibido à criança e ao adolescente,
em especial o álcool;
II - a adequação dos espaços circunvizinhos às escolas, de modo a não causar insegurança nos
seus interiores, com a participação de órgãos públicos e de instituições da iniciativa privada em
parcerias criadas para esse fim;
III - a repressão intensificada aos jogos de azar nas imediações das escolas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que
regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, define as crianças e os adolescentes como
sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e
prioritária por parte da família, sociedade e do Estado.
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de
políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso,
em condições dignas de existência.
Por isso, solicitamos ao poder executivo da cidade de nova Odessa, que as seguintes medidas de
segurança sejam implementadas em todas as escolas do município.
1 - Identificação: Todas as escolas devem ter um sistema de identificação que permita o
monitoramento do fluxo de pessoas que entram e saem da escola. Todos os visitantes devem ser
obrigados a se identificar e apresentar documentos de identidade, tendo assim um Controle de
acesso: A escola deve ter um sistema de controle de acesso que permita o monitoramento do fluxo
de pessoas que entram e saem da escola. Portões de segurança, câmeras de vigilância e catracas são
algumas das opções que podem ser usadas, revistas na entrada ou detector de metais.
2 - Professores e funcionários treinados: Todos os funcionários da escola devem receber
treinamento para identificar e lidar com situações de emergência, tais como ,incêndios, ataques
terroristas e outras ameaças.
3 - Segurança física: A escola deve ter sistemas de segurança física, como alarmes de incêndio,
sprinklers, extintores de incêndio e portas resistentes.
4- Equipe de segurança: A escola deve ter uma equipe de segurança para monitorar e proteger os
alunos. A equipe pode ser composta por seguranças, policiais ou membros da comunidade local.
4 - 1. A equipe de segurança no local é uma das medidas mais importante para
garantir a segurança das crianças / adolescentes nas escolas. Essa equipe pode ser composta por
seguranças, policiais ou membros da comunidade local treinados para lidar com
situações de emergência e proteger os alunos. Algumas das funções que essa
equipe pode desempenhar incluem:
Monitorar o acesso à escola: A equipe de segurança pode monitorar o acesso à
escola e garantir que apenas pessoas autorizadas tenham acesso aos alunos.
Patrulhar a escola: A equipe de segurança pode patrulhar a escola para garantir que
não haja atividades suspeitas ou pessoas estranhas rondando o local.
Responder a emergências: A equipe de segurança deve ser treinada para lidar com
situações de emergência, como incêndios, ameaças de bomba ou ataques
terroristas. Eles devem ter um plano de ação claro e treinado para agir rapidamente em caso de
urgencia.
Colaborar com a polícia: A equipe de segurança pode colaborar com a polícia local
para identificar e prevenir atividades criminosas na escola ou nas proximidades.
Além disso, a equipe de segurança pode ajudar a criar um ambiente seguro e
saudável na escola, proporcionando um senso de segurança e proteção para os
alunos. Eles também podem trabalhar em conjunto com outros funcionários da
escola, incluindo professores e administradores, para implementar medidas de
segurança eficazes e ajudar a prevenir incidentes de violência ou crime.
5 - Programa de prevenção de bullying: A escola deve ter um programa de prevenção
de bullying para educar os alunos sobre a importância de respeitar os outros e
prevenir o bullying e outras formas de violência.
6 - Psicólogos escolares: A escola deve ter um ou mais psicólogos escolares para
ajudar os alunos que possam estar passando por problemas emocionais e
comportamentais.
7 - Muros altos , a maioria das escolas da nossa cidade são revestidas com alambrados, tendo pontos
cegos mesmo com a segurança vigilante. Portanto acreditamos que muros altos daria uma
segurança maior.
Pedimos que essas medidas sejam implementadas em caráter de urgência em todas as escolas, para
garantir a segurança de nossos filhos, alunos e educadores . Acreditamos que a segurança das
crianças/ adolescentes na escola é uma responsabilidade coletiva, e que todos devem trabalhar
juntos para garantir um ambiente seguro e saudável para as crianças / adolescentes aprenderem e
crescerem.
Nova Odessa, 06 de abril de 2023