alteração da lei orgânica n3/2022.
Para: Educação e população
O projeto autoriza a prefeitura de Bragança paulista a contratar profissionais da área da educação, sem a necessidade de concurso público pelo período de 2 anos. Com a justificativa "quando não houver possibilidade por meio do concurso público".
Ora, sabemos nós, professores da rede municipal de Bragança Paulista, que não ocorre concurso público há mais ou menos 05 anos!
A rede também tem uma porcentagem crescente de professores afastados para cargo de diretores indicados. Já que o último concurso foi em 2018.
Para os cargos de supervisores também não há concurso público e todos são indicados, afastados das salas de aulas.
Além, da porcentagem de professores afastados de sala de aula, para cargos comissionados.
Esses indicativos podem desvalorizar o funcionalismo público.
Fora profissionais da educação contratados para escolas terceirizadas!
Por meio desta petição, nos posicionamos contra tal projeto de lei que altera a lei orgânica n3/2022. À favor do direito à entrada, efetivação e estabilidade, para os futuros profissionais, como servidores públicos efetivos!
O concurso Público é o meio legal regido pela Constituição federal/1988, art.206 e pela LDB 9.394 de 20 /12/2006, art 67 como o critério mais adequado para atender melhor o interesse público!
O ideal é que o professor sinta-se motivado, que seja permanente na rede municipal de ensino. Já que é observável que professores temporários não possuem o mesmos direitos. Desvalorizando à classe e ocasionando ainda sim, a falta de profissionais pela falta de motivação em um contrato de curto prazo.