Educação e segurança precisa andar juntos.
Para: Câmera dos Vereadores
À CAMARA,
Prezados, (as),
Solicitamos a devida atenção a escola em específico,
ESCOLA MUNICIPAL GOVERNADOR CARLOS LACERDA,
situada na rua: Princesa Leopoldina, 490- Ipiranga, Belo Horizonte- MG, 31160-120.
Os cidadãos abaixo assinados, residentes e domiciliados no Bairro (Ipiranga e outros), neste município, se valem do presente para solicitar a Vossa Excelência a segurança dos alunos já que estamos sem respaldo e sem efetivo fixo (PM, GCM), e todo tipo de efetivo possível como câmeras de segurança tendo em vista que o principal intuito é garantir preservar vidas diante aos atentado e o pânico causado nas escolas tendo em vista que o estado psicológico dos alunos também vem sendo afetados, contando com os últimos acontecimentos temos em vista que existe grande risco para todos os colaboradores, pais, e estudantes e demais frequentadores da unidade.
Vale destacar que subiu para 24 o número de ataques violentos a escolas do Brasil desde 2002.
DO DE VER DO ESTADO
A Educação é um direito fundamental previsto na constituição federal, o qual dispões.
Art. 6. Dentre os vários direitos assegurados na carta magna, está a EDUCAÇÃO e a SEGURANÇA, obrigações impostas ao Estado como garantia de uma nação que deve resguardar seus valores e assegurar a dignidade das crianças, jovens e adultos que ficam sob a égide da insegurança e da iminente possibilidade de ter seu patrimônio ou sua vida ceifada por indivíduos praticantes de condutas delituosas.”
Nesse sentindo, a educação básica vem amparada por vários dispositivos constitucionais, que estabelecem como dever das uniões de Estados e Município o alcance a este direito, in verbi:
Art. 30. COMPETE AOS MUNICÍPIOS:
VI- Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A obrigação de guarda e vigilância, o que significa que a escola tem o dever de zelar pela segurança dos alunos assegurando-lhes a incolumidade física garantidos pela A Lei n° 8.078, de 11/09/1990 e por outro, por conta do próprio princípio da responsabilidade civil:
A Administração Pública deve oferecer instalações adequadas ao uso por seus alunos, sendo dever do Estado prevenir acidentes àqueles que frequentam suas dependências, não havendo qualquer relevância em ter ocorrido o fato fora do horário de aula.
Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos o presente documento assinadas pelos cidadãos.