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Proteção nas Escolas e Creches

Para: Presidente da republica e ministro da justiça

Pedimos para que o senhor presidente da republica Luiz Inácio lula da silva e o senhor ministro da justiça Flavio Dino assinem e tome conhecimento de que desde do dia 5 de abril, varias pessoas em anonimato fazem ameaças as escolas e creches por todo brasil, fazendo com que toda a população tenha medo de algo pior. Então pedimos que o senhor protocole uma medida de lei ou projeto de lei que garanta a seguranças nas escolas e creches e treinamento dos professores para tal acontecimento.

PROJETO DE LEI N.º 708, DE 2015

O texto prevê princípios da segurança escolar, que
seriam: a prevenção e o combate a situações de insegurança e violência
escolar; o estabelecimento de prioridades de intervenção e de parcerias com
órgãos públicos e da iniciativa privada com responsabilidade ou interesse no
tema; o acompanhamento e a avaliação da eficácia das medidas adotadas em
matéria de segurança escolar; a concepção de instrumentos, procedimentos e
rotinas que contribuam para a resolução de problemas de segurança
identificados pelas escolas; a participação da comunidade escolar nas
definições das políticas e ações locais de segurança escolar; o
desenvolvimento de programas específicos de formação na área de segurança
escolar, voltadas para os dirigentes, docentes, discentes e funcionários em
geral das escolas; o planejamento e a execução simulada de reações a
situações de emergência que possam ocorrer nas escolas; o acompanhamento
de experiências e de modelos de programas e ações de segurança escolar em
execução em outros entes da Federação e no exterior; a prevenção e o
desenvolvimento da cultura da não-violência; e a realização periódica de
diagnósticos da situação de segurança das imediações dos estabelecimentos
de ensino.
Para a efetivação da segurança escolar, o projeto propõe
as seguintes ações do Poder Público: a intensificação dos serviços de
fiscalização do comércio existente, coibindo a comercialização de produtos
ilícitos ou de acesso proibido à criança e ao adolescente; a adequação dos
espaços circunvizinhos às escolas, de modo a não causar insegurança nos
seus interiores, com a participação de órgãos públicos e de instituições da
iniciativa privada em parcerias criadas para esse fim; a repressão intensificada
aos jogos de azar nas imediações das escolas; a regulamentação do uso das
vias situadas no entorno dos estabelecimentos de ensino, com especial
atenção aos limites de velocidade e à sinalização adequada.
Além disto, o PL acrescenta o inciso XI ao art. 4º da Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996:
“Art.4º..................................................................................
............................................................................................
XI- ambiente escolar seguro, a ser coordenado pelos
gestores dos sistemas de ensino, em colaboração com órgãos do Poder
Público, a comunidade escolar e a iniciativa privada, com vistas a reduzir riscos
no interior das escolas e em suas áreas circunvizinhas.
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Esta petição foi criada em 13 abril 2023
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