INSTALAÇÃO DE FAIXA ELEVADA/RADAR (VÁRZEA GRANDE-MT)
Para: VEREADORES/PREFEITO DE VÁRZEA GRANDE-MT
O OBJETIVO, É CONSEGUIR O MÁXIMO DE ASSINATURAS QUE SOMADAS CHEGUEM AO NÚMERO DE 10 MIL PESSOAS PARA A COLOCAÇÃO DE FAIXAS ELEVADAS NAS RUAS E AVENIDAS DE VÁRZEA GRANDE ONDE SE ENCONTRAM INSTALADOS OS RADARES CONTROLADORES DE VELOCIDADE.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE-MT
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e, dos Ilustres Vereadores dessa respeitada casa o seguinte PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR.
O presente projeto, destina-se à orientação para a execução de Faixas Elevadas de Travessia de
Pedestres nas Ruas e Avenidas do Município de Várzea Grande, onde se encontram instalados todos os tipos de RADARES DE CONTROLE DE VELOCIDADE visando melhorar a condição de acessibilidade e segurança na circulação dos pedestres e concomitantemente a redução de velocidade dos condutores de veículos automotores.
Padronização das soluções de engenharia de tráfego.
Essa padronização propícia aos condutores e pedestres o mesmo entendimento de fluxo de pedestres e veículos em todo território nacional, quando a existência de Faixas Elevada de Travessia. A faixa elevada para travessia de pedestres é aquela implantada no trecho da pista onde o pavimento é elevado conforme critérios e sinalização definidos pela Resolução;
ELEMENTOS CONSTRUTIVOS/Arquitetura
Critérios Resolução n.º 495/2014 - CONTRAN
Características e Dimensões das Elevadas
Padronização das soluções de engenharia de tráfego.
Essa padronização propícia aos condutores e pedestres o mesmo entendimento de fluxo de pedestres e veículos em todo território nacional, quando a existência de Faixas Elevada de Travessia. A faixa elevada para travessia de pedestres é aquela implantada no trecho da pista onde o pavimento é elevado conforme critérios e sinalização definidos pela Resolução;
Deve apresentar as seguintes dimensões:
I – Comprimento: igual à largura da pista, garantindo as condições de drenagem superficial;
II – Largura da plataforma: de no mínimo 4,00m, garantindo as condições de drenagem superficial;
III – Rampas:
é em função da altura da faixa elevada, com inclinação adotada de 10%, obtendo rampas com
1,00m de comprimento;
IV – Altura: é igual à altura da calçada, estipulada em uma altura de 12 cm;
V – Inclinação: no sentido da largura deve ser de no máximo 3% e no sentido do comprimento deve ser de no máximo 5%;
As faixas elevadas serão implantadas em TODAS as vias que POSSUEM RADARES DE VELOCIDADE.
Cordialmente, Arthur Garcia