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Petição para ratificação de resposta da 2ª fase de administrativo OAB 37

Para: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Fundacão Getúlio Vargas

Esse abaixo assinado tem como objetivo a reanálise da Prova de Direito Administrativo da OAB 37 no que se refere a peça. No exame que ocorreu dia 30 de abril o enunciado trazia em seu enunciado indicativos de cabimento de um mandado de segurança, tais quais: 1- A sociedade empresária Alfa sagrou-se vencedora em regular procedimento licitatório e após firmou-se o contrato de concessão;
2- Houve a violação do direito líquido e certo em razão da ilegalidade e do abuso cometido pela autoridade coatora (Prefeito Municipal);
3- Houve o conhecimento apenas no dia de ontem, quando houve a publicação da extinção da concessão no Diário Oficial, ou seja, ainda estava no prazo de 120 dias;
4- A ineficácia da medida em razão do perigo do desemprego de centenas de empregados da sociedade empresária Alfa; e
5- As provas já pré-constituídas (Laudo/ Vistoria/ Auditoria/ Fotos) em defesa das alegações infundadas do referido decreto.
No mesmo momento ao fazer pesquisar nos tribunais superiores, vários acordões tem utilizado a expressão provas hábeis como sendo sinônimo de provas suficientes. Além do mais, ao pesquisas no dicionário jurídico o significado de provas entende-se como comprovação, confirmação, evidência. Já na palavra Hábil entende-se como capaz, competente, apto entre outros. Assim, como a comprovação é capaz, a confirmação é competente e a evidência é apta, sendo provas suficientes, mas ainda sim a banca ao final pede dilação probatória (induzindo ao erro).
Sendo assim, peça foi contraditória, levando ao candidato as duas possibilidades, sendo a Ação Anulatória e o Mandado de Segurança para anular determinado ato lesivo.
Em quarto, no que se refere ao mérito, seja Ação Anulatória, seja Mandado de Segurança, em ambas as peças tem-se a necessidade de discutir: a) a verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa; b) o prazo prévio à instauração do processo administrativo para a correção de eventual irregularidade por parte da concessionária; c) a correta prestação do serviço pela concessionária de acordo com os laudos de auditoria e vistoria, devidamente subscritos por profissionais, o que revela a prova pré constituída; d) a agressão aos princípios da administração pública, em especial a continuidade do serviço público e a legalidade dos procedimentos; e) a impossibilidade de prestação direta pela administração pública, tendo em vista a ausência de estrutura material e de pessoal; e f) e a concessão da medida liminar em razão do fundamento relevante e a ineficácia da medida.
Diante do exposto, requer da FGV e do CFOAB, em caráter de urgência, o enquadramento do Mandado de Segurança também como medida cabível a peça-prática e, consequentemente, avaliação da peça e das questões.
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Esta petição foi criada em 02 maio 2023
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