Movimento caminho seguro a escola
Para: Prefeitura de Nova Iguaçu | SEMED | 2º Promotoria da Infância e Juventude de Nova Iguaçu
De : Pais e moradores do bairro Ouro Verde
Para : Prefeitura de Nova Iguaçu
Cc: SEMED/NI
08 de Maio de 2023
Honrados em cumprimentá-los, respeitosamente viemos através desta petição manifestar nosso repúdio ao cancelamento do transporte escolar, decisão essa tomada pela Secretária de Educação de Nova Iguaçu e posto em prática pela Escola Municipal Francisco de Oliveira.
Por intermédio da Secretaria de Educação em acordo com a escola, determinaram o cancelamento do transporte escolar para alunos que residem até 1 km da localização das Escolas Municipais, sendo que o trajeto que o ônibus da Escola Municipal Franscisco de Oliveira realiza é único, passando inclusive, pelas crianças que hoje se encontram fora do planejamento da SEMED.
Segundo informações coletadas a Secretaria municipal de educação decidiu reduzir o número de alunos que utilizavam o transporte escolar alegando superlotação, então utilizaram o critério de excluir os alunos que residem até 1 km da escola.
Pais e responsáveis foram informados na reunião presencial escolar realizada no dia quatro de abril do ano corrente e também por mensagens de whatsap no grupo escolar dia vinte e sete de abril do ano corrente, onde foi determinado a retirada de alguns alunos e autorizado o embarque de funcionários cadastrados desta mesma escola entrando em contradição com o exposto da superlotação.
Em tempo é preciso frisar o fator RISCO pelo agravamento da Vialight, sendo este o único caminho que a maioria dos alunos utilizam, trajeto situado à Av. Ministro Lafaiete de Andrade que segue por toda via principal, fazendo cruzamento com a Vialight.
Esse cruzamento encontra-se com os semáforos por vezes inoperantes ocasionando diversos acidentes e colisões frequentes, além de não haver faixas de pedestres e muito menos placas de sinalização vertical e
horizontal como preconiza a lei determinada pelo Código de Trânsito Brasileiro. Logo, não só as crianças, que precisam ser tratadas com absoluta prioridade(ECA), como todos os cidadãos encontram-se em risco iminente.
É preciso frisar que no Artigo 4º do ECA e também previsto no artigo 227 da Carta Magna, o princípio da PRIORIDADE ABSOLUTA, determina que crianças e adolescentes sejam tratados pela sociedade e em especial pelo Poder Público com total prioridade pelas Políticas Públicas e ações do Governo.
É notório que o Município deve se incumbir de fornecer a sinalização de trânsito adequada em suas vias, a fim de prevenir acidentes e demais transtornos.
Nesse sentido, o Código de Trânsito brasileiro traz que as vias pavimentadas só podem ser abertas se estiverem devidamente sinalizadas, verticalmente e horizontalmente.
É o que prevê a referida norma:
Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou REABERTA ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente SINALIZADA, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.
Ademais, é imperioso que o MUNICÍPIO realize a manutenção da sinalização, a fim de previnir acidentes e estar sempre adequada e disponível à visualização da população.
Cumpre destacar que a responsabilidade do Estado é objetiva pelos danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Nesse sentido, disciplina o Código de Trânsito Brasileiro (grifo nosso):
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Diante da dinâmica dos fatos, esperamos respostas e medidas cabíveis da conceituada Secretaria de Educação e dos órgãos responsáveis da Prefeitura Municipal, pelo risco de acidente que nossas crianças e população sofrem diariamente no trecho mencionado, levando em conta o que foi observado na epígrafe com exposto no artigo 5° de nossa constituição Federal, que destaca os Direitos Individuais e Coletivos, merecendo especial relevo os direitos: à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, decorrendo destes todos os demais que estão salvaguardados nos incisos I a LXXVII.
Sem mais.