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ABERTURA DO PORTÃO N ° 98 METRÔ JABAQUARA

Para: METRÔ JABAQUARA - CPTM ; SUBPREFEITURA JABAQUARA- SP

I - DOS FATOS

A administração do metrô Jabaquara de forma equivocada, inapropriada e negligente fechou o portão n ° 98 de acesso a via pública, referente a Praça Padre José Conceição Meireles, restringindo a liberdade de locomoção de todos os passageiros e pedestres. Consequentemente, prejudicando os comerciantes do local e os trabalhadores informais que dependiam do portão aberto para desempenhar suas atividades de trabalho.

II - DO DIREITO

A liberdade de locomoção é um direito de todos, previsto na Constituição Federal, cláusula pétrea.
Conforme descreve artigo 5 inciso XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

III - DO PEDIDO

Requer, a imediata abertura do portão, que desde da sua inauguração sempre se encontrou aberto, há mais de 49 anos atrás.

Nestes termos, pede deferimento.

Jabaquara, 07 de maio de 2023

Stefan Ganelie Junior
OAB/SP n° 489.778




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