ABAIXO-ASSINADO CONTRA A PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO E AO CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE
Para: Prefeitura Municipal de Curitiba - PR, ao Corpo de Bombeiros e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Nós, abaixo assinados, por meio deste, solicitamos que o estabelecimento denominado PREMIUM ESPORTES E EVENTOS, CNPJ 18.670.359/0001-31, com endereço à Rua RENATO POLATTI, nº 2535, Campo Comprido, CEP 81.230-170, deixe de causar transtornos, perturbação e poluição física e sonora, causada pelo funcionamento irregular e não autorizado, Conforme consulta ao Sintegra - PR, possui autorização apenas para:
93.11-5-00 - Gestão de instalações de esportes
56.11-2-04 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
O referido estabelecimento vem causando incômodos à vizinhança local com constantes eventos, com baterias semelhante a escola de samba, músicas altas, fogos de artifícios barulhentos(uso vedado Curitiba conforme artigo 4º do Decreto nº 1.821/2021), risadas e conversas altas sem qualquer meio para abafar o ruído, inclusive após a meia noite, independentemente do dia da semana, chegando por vezes a ultrapassar o horário de 2:30 da manhã.
Salientamos que, as famílias residentes no condomínio Alameda Club Residencial deixaram de ter a tranquilidade de um lar e seu merecido descanso, pois, o referido estabelecimento e seus frequentadores, vem perturbando o sossego com barulho demasiado, constante e provocativo, juntamente com poluição ambiental e atmosférica, ocasionados por praticas diversas que promovem barulho excessivo, e principalmente pela prática de atividade comercial irregular já descrita.
Ressaltamos que, dentre as famílias que residem no condomínio, existem crianças recém-nascidas, crianças, mulheres gravidas, pessoas que exercem atividades diárias que necessitam do pleno descanso, sossego e tranquilidade de suas residências, e que não estão conseguindo usufruir tais necessidades, tendo em vista a perturbação do sossego ocasionada pela pratica irregular sem a devida fiscalização, mesmo com protocolos junto ao portal 156, e assim perdendo a produtividade e não conseguindo desenvolver suas atividades rotineiras com saúde e equilíbrio.
É importante esclarecer que, já foi tentado estabelecer diálogo com o responsável pelo estabelecimento ora citado, por diversas vezes sem obter êxito, logo o diálogo não é mais uma alternativa.
Buscando solucionar o infortúnio, alguns moradores, que já não suportam mais o desconforto ocasionados por essas práticas, desejam protocolar denuncia junto à Prefeitura Municipal de Curitiba / Paraná, corpo de bombeiros, e/ou Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando os meios formais.
Em não sendo resolvido o problema pela Prefeitura Municipal de Curitiba / Paraná, corpo de bombeiros, ou mesmo pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o presente poderá também ser utilizado para ajuizar ação em desfavor dos responsáveis pelo estabelecimento supramencionado.
É possível perceber, portanto, a urgente necessidade de interrupção de tais ocorrências. Os dias de descanso perdido e as noites mal dormidas, têm gerado estresse, falta de concentração, indisposição, podendo ocasionar a diminuição considerável do rendimento laboral.
É evidente que quem pratica esses atos sabe que incomoda e sabe que está praticando uma atividade altamente irregular e não permitida pelas leis atuais vigentes.
Portanto, quem prática tais atos estão abusando dos seus direitos de liberdade e privacidade, infringindo a legislação.
Todos esses fatos são facilmente comprovados em fotos, vídeos e demais gravações, pois perturbação do sossego é crime perante o Direito Penal e Constitucional, ferindo, por certo a Dignidade da Pessoa Humana.
Assim, ainda cumpre esclarecer que, perturbação de sossego é crime em qualquer horário e não apenas após as 22 horas, como muitos acreditam que seja.
Em face do exposto, os denunciantes requerem, encarecidamente, que sejam tomadas as providências devidas, e que se encerrem imediatamente as atividades irregulares praticadas pelo estabelecimento denominado PREMIUM ESPORTES E EVENTOS, CNPJ 18.670.359/0001-31.