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IMPUGNAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E SUAS DELIBERAÇÕES

Para: Às autoridades competentes, Prefeitura Municipal de Itatiaia, Presidente da Câmara Municipal de ITATIAIA, Ministério Público, Defensoria Pública de Itatiaia, Procuradoria Geral do Município de Itatiaia, Promotorias da Infância e Juventude de Itatiaia,

Uma série de irregularidades que chegaram ao nosso conhecimento através da sociedade da nossa cidade pautam uma eleição desastrosa, vergonhosa e cheia de fraudes que foi o processo de escolha dos membros do conselho municipal da criança e do adolescente de Itatiaia organizado pelo poder executivo com o aval do gabinete do prefeito.

As denúncias já foram apresentadas por alguns membros da sociedade civil da nossa cidade no ministério público e nada foi feito e assim sugerimos que a composição do conselho municipal de defesa da criança e do adolescente seja anulada e que tenha uma nova eleição sem as fraudes.

IRREGULARIDADES:

De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 105 DE 15 DE JUNHO DE 2005 a convocação da sociedade
civil para compor o conselho municipal de defesa da criança e do adolescente deve ser feita
em 60 dias antes do término do mandato.

Art. 8º. A representação da sociedade civil garantirá a participação da população por meio de organizações representativas escolhidas em fórum próprio.

§ 3º. O processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente proceder-se-á da seguinte forma:

a) convocação do processo de escolha pelo conselho em até 60 dias antes de término do mandato;

b) designação de uma comissão eleitoral composta por conselheiros representantes da sociedade civil para organizar e realizar o processo eleitoral;

A última gestão do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente de Itatiaia teve fim no mês de janeiro de 2023 e o edital para convocação foi publicado somente em 14 março de 2023 e sua prorrogação no dia 27 de março de 2023 com data de final em 29 de março de 2023 dando apenas dois dias para seu encerramento após a publicação.

Ocorre que além de desrespeita o Art.8 da resolução nº 105 a responsável pelo edital também desrespeita o Art.9.

Art. 9º. É vedada a indicação de nomes ou qualquer outra forma de ingerência do Poder Público sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Conforme Resolução -nda 105, deveria ser composto uma comissão com representantes da sociedade civil organizada para ordenar o processo e ainda avaliar documentação das instituições e chancelar as candidaturas. Compete somente a sociedade civil indicar os representantes e não ao governo conduzir tal processo. Sendo assim totalmente descabível esta convocação e ainda sem os devidos documentos mínimos que legitima as instituições que supostamente foram eleitas.

Vale ressaltar que no dia 14 de março de 2023 foi emitido um parecer jurídico da procuradoria geral do município onde fala sobre os documentos necessários para participação civil e dentro desse parecer é dito a importância da legalidade das documentações.

E de conhecimento público que, com exceção da Apae, as demais instituições, se realmente existem, exercerem sua atividade de forma ilegal no município de Itatiaia, pois se quer possuem certificados de funcionamento de atuação.

De forma obscura novamente o poder público interfere no conselho municipal tendo um dos seus membros da sociedade civil ativo como cargo comissionado na prefeitura municipal de Itatiaia, que demostra novamente o EXECUTIVO fraudando todo o sistema eleitoral do CMDCA.

Além de ter participação no governo a ENTIDADE NÃO REGULAMENTADA “INSTITUTO LIBERTY” tem realizado através de redes sociais CAMPANHA ANTECIPADA garantido a participação da eleição por serem membros do CMDCA.

Vale lembrar que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes delibera datas de eleição, estatuto, impugnações entre outros assuntos importantes do processo eleitoral do conselho tutelar. E novamente de forma fraudulenta vemos como foi o processo de escolha dos membros do Atual CMDCA.

Sobre toda essa situação fica no ar o porquê do poder público estaria estimulando grupo sem documentos a participarem do processo eleitoral de forma irregular. Outro fato que fica o alerta é que o decreto que nomeia os representantes do poder publico e da sociedade civil foi realizado no dia 30 de março de 2023 (DECRETO Nº4.198) e nesta mesma reunião deliberam as seguintes pautas:

1 - Eleito representantes da sociedade Civil organizada;
2 - Empossado a Nova Composição do CMDCA;
3 - Eleita a Diretoria;
4 - Criada a Comissão Eleitoral;
5 - Comissão eleitoral em tempo recorde de 30 minutos elaborou o Edital e aprovou o
processo eleitoral;

Por hora como pode deliberar sobre o processo eleitoral aqueles que não seguem a lei e não tem legitimidade e ora se não são legalizadas e exercem atividade em defesa do direito da criança e do adolescente não possuem condição mínima de representar tal seguimentos, pois estão "ilegalmente instituídas" sem as condições mínimas exigidas pela legislação e ainda coloca as demais instituições em situação ofensiva e desrespeitosas, pois estar em dia com alvarás, cartório, receita federal e certificados de funcionamento requer um grande esforço da ONG.

Desta forma solicito ao poder executivo a cassação do conselho municipal de defesa da criança e do adolescente e todas suas deliberações seguindo o principio da legalidade e legitimidade dos membros.


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Esta petição foi criada em 08 maio 2023
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