Petição para a implantação de abrigos nas ruas para animais em situação de abandono
Para: A Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais (Ceda) de Minas Gerais, pela resolução PGJ N° 50
O artigo 225, parágrafo 1° e inciso VII da Constituição Federal de 1988, infere que:
Art. 225.Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
[...] VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
"A grandeza de uma nação e seu progresso moral podem ser julgados pela forma como seus animais são tratados." Os animais são seres irracionais, mas sentem dor, frio, carência ou fome, como qualquer outro ser. O objetivo desta petição é, portanto, chamar a atenção da sociedade e órgãos públicos para assegurar uma vida sadia e inclusa aos animais em situação de abandono, violência ou crueldade.