Residência Jurídica MPMT
Para: Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Trata-se de impugnação ao edital de Seleção para Residência Jurídica, previsto no item “4.4”, para modificar e dispensar a apresentação, de imediato, no ato da inscrição, do documento de declaração de conclusão de curso. E que seja exigida quando o acadêmico/graduado for aprovado e, no ato da convocação, apresente a documentação formal. Sendo assim, poderá tornar o processo seletivo inclusivo e isonômico aos acadêmicos que estão finalizando a graduação, em respeito a impessoalidade prevista entre os candidatos.