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REAJUSTE DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Para: Ministério Público; Ministério Público do Trabalho; Câmara de Vereadores de Araucária



PELA VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO: PISO NACIONAL JÁ!

Nós, professores e professoras da Educação Infantil do Município de Araucária, vimos por meio desta solicitar aos órgãos competentes a garantia da efetivação da Lei nº 11.738/2008, que define o reajuste anual do Magistério Nacional, primeiro passo Legislativo para Valorização do Magistério no país, tendo como respaldo a Portaria nº17/MEC de 17 de Janeiro de 2023, que estabeleceu esse reajuste de 14,9%, sendo o valor do piso ano passado com reajuste de R$ 3.845,63 e agora passando para R$ 4.420,55. Lei essa que está de acordo com outras Leis Federais que comtemplam a “Valorização do Magistério” como primordial para a Qualidade da Educação Nacional. O reajuste do piso salarial do Magistério Nacional foi construído com muita luta pelos profissionais da educação, sendo uma conquista histórica, mas ao mesmo tempo, uma luta contínua de mobilização para que essa lei seja respeitada e efetivada.
Essa lei se encontra no âmbito da política de valorização dos profissionais do magistério prevista no Plano Nacional de Educação (PNE) na Meta 17, o qual estabelece a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, equiparando seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade/formação equivalente.
Em acordo com a Lei nº 11.738/2008 está a Lei nº 3820/2021 que alterou a Lei nº 1835/2008 reenquadrando os professores e professoras da Educação Infantil no Quadro do Magistério, e garantindo o pagamento do Piso Nacional no Art.45-A, neste artigo temos também a ressalva de que esse reajuste seja por complementação salarial, o que pressupõe que essa lei apesar de garantir o pagamento do reajuste do piso nacional, não dialoga de fato com a política de valorização do profissional do magistério, uma vez que não está contemplado o salário base desse profissional. Nesse contexto, solicitamos que este reajuste venha valorizar o magistério municipal de forma plena e objetiva, sendo o reajuste adicionado ao salário base desses profissionais e reajustado em toda sua Carreira.
Outro ponto a mencionar são os períodos entre o reajuste e a efetivação deste... no ano passado se deu o reajuste somente no mês de Agosto com a Lei 3945/2022 aprovada na Câmara de Vereadores e publicada em 17 de Agosto de 2022, no entanto, essa lei garantiu o pagamento do piso somente a partir do mês de Julho e não dos meses que antecederam esse documento oficial, cujo já era garantido por conta da Lei Federal que sobrepõe a qualquer Lei Municipal.
O município como qualquer entidade federativa pode regulamentar leis municipais que dialoguem com as demandas e necessidades do munícipio, porém não pode ignorar as Lei Federais que sobrepõem as Leis Municipais, deste modo, uma Lei Federal deve ser cumprida e efetivada a partir da sua homologação, e no caso do reajuste do piso do magistério que é anualmente calculado e sancionado, o governo deve cumprir a regulamentação do órgão superior competente (MEC).
O município e seus representantes, têm a obrigação de suprirem as demandas e necessidades da população, como também, de garantir que direitos adquiridos em lei pelos servidores sejam efetivados, não podendo de nenhuma maneira restringi-los.
Uma administração coerente, democrática e consciente de seus deveres como representantes do povo, não deve colocar ideologias político-partidárias acima da necessidades e deveres com os setores de serviços públicos, contexto o qual inclui as condições de trabalho e valorização dos servidores.
Assim, solicitamos com respaldo em Leis Federais que garantem e discorrem sobre “a Valorização dos Profissionais do Magistério” em âmbito nacional, o pagamento do piso nacional da Categoria, como também, os demais valores relativos aos retroativos do ano passado e dos meses que antecedem a efetivação do pagamento deste ano.
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Esta petição foi criada em 16 maio 2023
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