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PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR - REDUÇÃO SALÁRIO DOS VEREADORES, PREFEITO E VICE PREFEITO DE PITANGUEIRAS-SP

Para: Câmara de Vereadores de Pitangueiras - SP

Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Pitangueiras – SP, nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de Pitangueiras/SP, no uso de nossas atribuições como cidadãos, subscrevemos o presente projeto de lei de iniciativa popular, conforme texto anexo, que reduz os salários auferidos pelos Vereadores, Prefeito, Vice, Prefeito e Secretários Municipais em 50%.
No próximo reajuste da Câmara Pitangueirense - que valerá a partir de 2024 - os vereadores passarão a receber R$ 2.000,00 mensais.
Tanto em Pitangueiras como em vários municípios têm sido correntes movimentos populares para apresentação de projeto de lei, na Câmara, assinado por 5% (ou mais) de eleitores, para fixar o valor do subsídio mensal do vereador, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais.
PRECISAREMOS DE APROXIMADAMENTE DE 2000 ASSINATURAS.

Aqui em nossa cidade, o movimento “TODO PODER EMANA DO POVO” colhe assinaturas para equiparar reduzir os salários dos vereadores, prefeito do vice e de seu secretariado, além de exigir mais transparência nos gastos públicos do município, entre outras medidas.
Vamos juntos Pitangueiras! É a hora de mostrar que quem detém o poder que é o povo, e que os políticos devem representar nossa vontade! ONTEM ÉRAMOS MEIA-DÚZIA DE GATOS PINGADOS, AMANHÃ SEREMOS MILHARES!
Passaremos a recolher assinaturas em apoio do nosso manifesto! Nas próximas semanas, estaremos distribuindo as folhas de assinaturas nas localidades da zona rural, nas igrejas, nas associações de bairro e nas ruas de nossa cidade!
QUANTO MAIS ASSINATURAS, MAIS PRESSÃO! ASSINE E APOIE O QUE EXIGIMOS!
PRA FACILITAR O TRABALHO DOS NOSSOS “NOBRES VEREADORES”, ELABORAMOS O PROJETO, O QUAL JÁ ESTÁ PRONTINHO PRA SER VOTADO, SÓ ESPERANDO QUE NOSSOS REPRESENTANTES O APRESENTEM.
Os assinantes desta petição pública online concordam com o seguinte projeto de lei:


FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Pitangueiras através de seus vereadores aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º: O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para as próximas legislaturas fica estabelecido R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 1º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais.
§ 2º: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 15% por ausência, no pagamento do próximo subsídio.
Art. 2º: O teto para o subsídio mensal do Prefeito(a) Municipal, para as próximas investiduras, fica estabelecido em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Art. 3º: O teto para o subsídio mensal do(a) Vice-Prefeito(a) Municipal para as próximas investiduras fica estabelecido em R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta reais).
Art. 4º: O teto para o subsídio mensal dos Secretários(as) Municipal para as próximas investiduras fica estabelecido em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo Único: Cabe ao Executivo redefinir, se for o caso, o(s) salário(s) dos demais cargos dos servidores constantes nos Planos de Cargos e Salários do Município de Pitangueiras.
Art. 5º: Fica determinado que o Presidente da Câmara dos Vereadores somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa ou dos cargos de Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) e Secretários(as) Municipais, mediante a consulta e aprovação prévia do referido projeto, por parte da população da cidade de Pitangueiras.
§ 1º: A consulta popular se realizará mediante plebiscito, organizado pela Câmara de Vereadores e contemplará a população de Pitangueiras, em dia, hora e locais amplamente divulgados pelos principais veículos de comunicação do município, como rádio, sites de noticias, blogs de noticias e jornais.
§ 2º: A equipe responsável pela aplicação, controle e contagem dos votos coletados no plebiscito deverá ser composta por membros dos Conselhos Municipais de Pitangueiras, indicados mediante sorteio público, sob a supervisão de representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Policia Militar e Civil do Estado de São Paulo.
§ 3º: Fica a cargo da Câmara de Vereadores garantir a segurança e a idoneidade do processo de consulta popular, devendo esta buscar apoio junto a órgãos e instituições públicas como Poder Judiciário, Ministério Público, Policia Militar e Civil do Estado de São Paulo.
Art. 6º: O aumento nos subsídios dos cargos ocupados e citados nesse Projeto, acompanhará o reajuste do salário mínimo nacional, concedido a cada ano da legislatura.
Art. 7º: Os recursos proveniente das sobras da redução no pagamento dos subsídios dos Vereadores(as), Prefeito(a), Vice Prefeito(a) e dos Secretários(as), por força dessa lei, será destinado a prefeitura para ser aplicado nas áreas da Saúde, Educação, Social, Comunicação, Esporte e lazer.
Art. 8º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 9º: São revogadas todas as disposições em contrário.


JUSTIFICATIVA.

A redução salarial dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários, pode geral uma economia anual para o município em torno de R$ 4.853.737,02 (quatro milhões oitocentos e cinquenta e três mil setecentos e trinta e sete mil reais e dois centavos).
O presente projeto de lei, que ora é apresentado nessa Casa Legislativa, visa à redução, para as próximas legislaturas, do subsídio dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais do Município de Pitangueiras-SP. O valor deverá ser corrigido após cada ano de acordo com a política nacional do salário mínimo.
O objetivo de tal medida é repelir e/ou moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos citados, não recaindo os representantes na “busca de dinheiro fácil”. E sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejam realmente contribuir com a melhoria e a mudança para melhor do município de Pitangueiras.
Assim agindo, a face política do agente público ocupante dos cargos citados, torna-se transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela cidadania plena, pela respeitabilidade, pela ética, pelo respeito ao interesse público e ao desenvolvimento local.
O subsídio conferido aos agentes políticos citados deve ser uma verdadeira ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da função, como o deslocamento até o local de trabalho ou outros pequenos gastos inerentes ao mandato.
Serve de inspiração a este Cidadão, o exemplo não só de países de Primeiro Mundo como da América do Norte e Europa, que nem se quer recebem subsídio; e, ainda de vários municípios brasileiros que já sentiram que necessário se faz trabalhar em prol de um município e seus cidadãos como forma de garantir o desenvolvimento e as condições dignas de vida, reduzindo e até mesmo abdicando de seus salários.
O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que os vereadores recebam uma remuneração altíssima e absurdamente desproporcional em um município onde considerável parte da população vive com tão pouco.
O presente Projeto de Lei trará uma economia anual aos cofres do município a cada ano da legislatura e ao final desta. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam de verdade deste dinheiro, que são elas na Saúde, Educação, Social, Segurança e cultura.
Tenho a convicção que este Projeto representa o desejo da sociedade Pitangueirense que diante de um momento de crise econômica e tanta insatisfação pessoal pelo qual passa o Município de Pitangueiras-SP, desejam que a Casa Legislativa que os representam, na aprovação desse Projeto.
Submeto, pois, o presente projeto às V.Exas. para que apreciem a matéria nele contida, e, confio no acolhimento a ele. Assim, estão ouvindo o clamor das ruas, tornando digno e legítimo os seus trabalhos de legisladores em prol daqueles que os elegeu.
Por outro lado, não existe impedimento, para o exercício de “pressão popular”, por meio de manifesto público ou até de “abaixo-assinado” com o nome e assinatura de eleitores do município expressando a sua posição diante da matéria. Ou seja, os projetos de iniciativa popular são, na verdade, mecanismos de pressão, com foco nos parlamentares, objetivando a criação de medidas de apelo social em prol da sociedade.



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Esta petição foi criada em 21 maio 2023
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