ORDENAÇÃO DE TRÂNSITO E CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS UTV'S NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS E PARQUE NACIONAL DOS LENÇÕIS MARANHESES
Para: Governo do Estado do Maranhão, Secretaria de Estado do Turismo, Prefeitura Municipal de Barreirinhas, CNPT/ICMBio, Procuradoria da República no Maranhão, Ministério Público do Estado do Maranhão, Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, Congresso Nacional do Brasil, Câmara dos Deputados - Palácio do Congresso Nacional, Confederação Nacional do Comércio – CNC.
PAUTA DE REIVINDICAÇÃO DO SETOR DE TRANSPORTE TURISTICO E AGÊNCIAS DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS-MA
CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS UTV'S NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS E PARQUE NACIONAL DOS LENÇÕIS MARANHESES.
A COOTTALMAR – Cooperativa de Turismo e Transporte Alternativo dos Lençóis Maranhenses, CNPJ n°: 04.470.07100001-09, por seu Presidente: Teotônio Santos Castro Junior, a COOPTUR – Cooperativa de Transporte Turístico de Barreirinhas e Adjacências, CNPJ n°: 10.685.776.0001-46, por seu Presidente: Joacy Fábio Conceição Castro, e AVBTUR – Associação das Agências de Viagem e Turismo de Barreirinhas, CNPJ n°: 29.728.120/0001-91, por seu Presidente: Valério Silva Araújo, nos uso de suas competências, respeitosamente vêm à presença do Senhor Prefeito Municipal apresentar a presente pauta de reivindicação no que diz respeito a CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS UTV'S NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS E PARQUE NACIONAL DOS LENÇÕIS MARANHESES, a exemplo do município vizinho SANTO AMARO DO MARANHÃO, que por seu Prefeito Municipal criou a Lei Municipal nº 297, de 19 de julho de 2021, que dispõe SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO ORDENAMENTO E CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO.
O uso de UTVS nas vias urbanas de Barreirinhas tem sido cada vez mais frequente. Os veículo UTVS foram criados com o objetivo específico para uso off-road. Usado principalmente por pessoas de São Luis ou do sul do país que possuem casas de veraneio em Barreirinhas, os UTVS põe em risco a segurança da população, uma vez que somente em alta velocidade se transitam nas vias urbanas de nossa cidade. Os veículos UTVS não estão autorizados a circular em vias públicas, nos termos da Lei Federal nº 9.503/97.
Como dito, em Barreirinhas, as vias urbanas, assim como o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, unidade de conservação de proteção integral, protegida pela Lei Federal 9.985/2000, vem sendo tomada pela circulação irregular e indevida de tais veículos, sem que nenhuma autoridade, seja municipal, estadual ou federal, até o presente momento, tenha se manifestado a respeito no sentido de coibir a circulação dos UTVS, dando cumprimento as legislações federais, quais sejam, o CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO E o SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA – SNUC, motivo pelo qual os solicitantes vem à presença de Vossa Excelência requerer a imediata edição de uma Legislação Municipal que venha reforçar a proibição da circulação de UTVS nas vias públicas urbanas de Barreirinhas e Acesso ao Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. Dia 01 de Maio de 2023 Prefeitura Municipal de Barreirinhas assinou um Termo de Acordo e Compromisso que até o momento, com seu prazo de 20 dias vencido e não temos retorno, pedimos ajudar a nossas autoridades para uma categoria que lutar por melhorias na do turismo, que é tão importante para o município de Barreirinhas e Estado do Maranhão, assim evitando paralisação dos serviços de transporte turísticos de Barreirinhas, por tempo indeterminado.
Certos da vossa compreensão a cerca da necessidade urgência e atendimento da medida.
Com nossos cumprimentos,
Barreirinhas, 20 de abril de 2023.
Teotônio Santos Castro Junior – Presidente COOTALMAR
Valério Silva Araújo – Presidente AVBTUR
Joacy Fabio Conceição Castro – Presidente COOPTUR
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