Defenda nossas crianças - lute com a gente pela melhoria dos atendimentos de pediatria nos hospitais em Montes Claros
Para: CRM; Prefeitura de Montes Claros; Planos de Saúde; Conselho de Saúde; Hospitais de Montes Claros
Montes Claros vive, há mais de 10 anos, um problema crônico que afeta a maioria das famílias da cidade e região: a precariedade dos atendimentos pediátricos nos hospitais, sobretudo nos atendimentos de urgência e emergência.
A lei 8069 de 1990 trata em seu artigo 4° da prerrogativa, afirmando:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Em seu parágrafo único orienta quanto à prioridade de atendimento em todas as esferas:
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
Atualmente nenhum hospital da cidade ou pronto-atendimento cumpre, de maneira satisfatória, o referido artigo, na medida em que nega, insistentemente, o atendimento digno humanizado e especialíssimo às crianças, alegando pois, falta de pediatras nos plantões e prontos- socorros.
Queremos respostas do poder público e instituições envolvidas. Os nossos filhos merecem respeito e precisam ter o direito à saúde, previsto em lei, garantido.