Recomposição da Margem Consignável dos Servidores Federais, sem o Cartão Benefício
Para: Exmo. Sr. Presidente da República / Congresso Nacional
Exmo. Sr. Presidente da República e Membros Congresso Nacional,
A promulgação do trecho vetado da Lei 14.509/22, que foi restabelecido pelo Congresso Nacional em 05/05/2023, estabelecendo que 5% do limite da nova margem consignável serão reservados exclusivamente para amortizar despesas do chamado "cartão consignado de benefício", atingiu de forma negativa os Servidores Federais que aguardavam o aumento da margem, após o reajuste salarial de 9%. Muitos, inclusive, ficaram com a margem negativa, impedidos de contrair novos empréstimos, ou sequer com a possibilidade de repactuar de empréstimos antigos.
Durante anos sem reajuste salarial, o empréstimo consignado se tornou, para muitos servidores, a melhor forma de realizar um pouco além do que a simples subsistência, além de fugir dos juros extorsivos dos cartões de crédito. Ao contrário do que pensa o senso comum, milhares de servidores federais não recebem salários vultosos. Para esses, a expectativa do reajuste de 9% foi também a expectativa do aumento da margem consignável, que poderia garantir, por exemplo, a compra da geladeira nova, do novo fogão, a realização de reparos na casa ou mesmo a oportunidade de negociar e quitar dívidas às quais tiveram que se sujeitar. “Tirar a corda do pescoço”, em termos coloquiais. Mas a reserva da margem para esse novo cartão frustrou os planos desses servidores, arrancando de suas mãos a oportunidade (talvez única, durante muito tempo) de respirar um pouco mais aliviado.
Nesse sentido, nós, abaixo-assinados, vimos requerer a recomposição da margem consignável SEM A RESERVA de 5% do limite para o chamado “cartão consignado de benefício”, permitindo a utilização desse limite para a aquisição de empréstimos àqueles que assim optarem, não apenas como forma de lhes conferir um pouco mais de dignidade, após anos sem reajuste, mas também de garantir o direito de opção acerca do uso da margem.