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Pela transferência da -TRAE para o Ministério do Trabalho e Emprego

Para: Governo Federal

Excelentíssimo Sr. Presidente da República,

Luiz Inácio Lula da Silva,


Nós, entidades sindicais e associativas, lideranças populares, parlamentares, signatários deste abaixo-assinado, vimos solicitar de Vossa Excelência, Sr. Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, a transferência da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (-TRAE), atualmente vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A -TRAE é responsável, dentre outras competências, por acompanhar o cumprimento das ações constantes do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (PNETE) e propor medidas que se fizerem necessárias à implementação do mesmo, além de sugerir estudos e acompanhar projetos de cooperação internacional. Embora hoje esteja vinculada ao MDH, órgão de ímpar importância para a proteção da dignidade da pessoa humana e, por consequência, do trabalhador, é manifesta a compatibilidade e afinidade institucional da -TRAE com o Ministério do Trabalho e Emprego, órgão que, por sua vez, executa de forma mais específica as políticas públicas voltadas à proteção do trabalhador e ao combate à precariedade das condições de trabalho.

Muito além de um simples rearranjo administrativo, a medida representará, de certo, um avanço institucional, com potencial para impactar positivamente as ações para erradicação do trabalho em condições análogas à escravidão no Brasil, uma vez que possibilitará a reunião dos principais órgãos que atuam no combate ao trabalho escravo no Executivo Federal, integrando fiscalização, monitoramento, coordenação, elaboração e execução de políticas públicas.

No que tange às competências da Pasta, importa pontuar: a execução das políticas e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; de enfrentamento às desigualdades no mundo do trabalho e de enfrentamento à informalidade, à rotatividade e à precariedade no mundo do trabalho.
Por fim, destacamos que a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo continuará a ser integrada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, demais ministérios e entidades da sociedade civil organizada, de acordo com a composição atual, mas sob coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego, mais especificamente da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

A transferência da -TRAE é uma decisão natural e consistente, que se alinha aos esforços históricos e atuais do MTE. Esse entendimento é compartilhado pelos signatários deste documento.
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  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em segunda-feira, 29 de maio de 2023

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Esta petição foi criada em 29 maio 2023
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