Condomínio Caminhos da Serra 3
Para: Proprietários Condomínio Caminhos da Serra 3
Prezado Síndico e Conselho do Condômino do Residencial Caminhos da Serra 3.
Nós aqui abaixo assinado e com base em reunião condominial na data de 25/05/2023, onde tinham alguns assuntos a serem tratados e o principal era o assunto de intenção e alteração de portaria de física para virtual, com apresentação aos condôminos a plataforma do sistema virtual, sendo que a votação não seria já para a troca de portaria física para virtual, onde todos percebemos a falta de clareza e falta de verdade para com o que foi colocado, gerando a todos um total desconforto, pois houve a afirmativa por parte do Sindico (Sr. Gustavo) que o Condominio Caminhos da Serra 4 já haviam nos notificado sobre não querer mais a parceria e assim houve o cancelamento da reunião onde não houve votação sobre a mesma.
Diante dos fatos e da afirmação diversas vezes pelo Sindico em que essa decisão de cancelamento de parceria com o outro condomínio partiu por vontade deles, e ouve a colocação de que essa não é a verdade cem por cento gerida, trazendo ao âmbito de duvidas quanto a conduta e o porque da solicitação e colocação em pauta.
Da forma que foi conduzida a reunião demonstrou-se parecer que o sindico está agindo de punho próprio e pelo âmbito pessoal, pois o mesmo categoricamente afirmou que pessoalmente teve problemas com colaboradores da portaria.
Então diante desse fatos e da falta de transparência vimos e de forma não muito pacifica a reunião foi cancelada.
Para tanto na reunião nenhum morador se absteve e ou disse que é ruim e ou bom, se é pior e ou se é melhor a portaria física e ou virtual, pois não somos obrigados a tratar assuntos, praticamente com a faca no pescoço, pois essa foi a impressão que a maioria teve pelos fatos ocorridos.
Para tanto, solicitamos que, se for de fato realizado a desvinculação mediante a ATA como efetuado no passado e inicio a uma parceria:
-Seja desvinculado as portarias mediante a ATA documento oficial entre ambos os Condomínios Caminhos da Serra 3 e Caminhos da Serra 4, que ocorra em Assembleia, com presença dos Síndicos, Sub Síndicos, Conselheiros, Administradora dos dois condomínios e caso se faça necessário um advogado para maiores duvidas e esclarecimentos legais, salientando que aprovada a desvinculação das portarias, a alteração estrutural da parte interna da portaria, os custos será de responsabilidades de ambos os condomínios, afirmando que todas essas solicitações fazem parte de acordo inicial da vinculação das portarias mediante a reunião e ATA.
Se comprovado o desmembramento de parceria, então faz-se necessário:
- apresentação de projeto (desenhos, plantas, etc) de como seria o novo padrão;
- custos do novo padrão (03 ofertas comerciais);
- cópia do modelo de contrato das empresas que oferecem o novo serviço para que todos leiam e entendam os riscos;
- regra e qual índice será usado para reajustes, pois as vezes as pessoas se assustam com reajustes de dissidio de trabalhadores e assinam contratos com índices baseados tal como por exemplo IPGM e ou INPC que já a alguns anos ultrapassa os 20% ao ano;
- custos efetivo da contratação de um zelador e como faria no periodo de férias do mesmo;
- quem pagará e quanto custará a reforma de portaria, gaiola, equipamentos eletrônicos, etc;
- se a empresa que faz essa oferta diz que coloca gratuitamente, o que diz no contrato da mesma e qual o periodo obrigatório a ficar com os mesmos?;
- comprovar que se for aprovado a portaria virtual, que a empresa a ser escolhida não seja de nenhum morador do condomínio e ou que ninguem trabalhe na empresa, pois devemos seguir as regras de Compliance e anticorrupção;
- ata juridica com todos os detalhes do novo desenho da portaria, pois isso acarreta do simples fatos de colocar uma gaiola, ser alteração de fachada condominial;
- etc.
Solicitamos todas essas informações detalhadas de forma previa a uma nova reunião, pois não queremos apenas ouvir e ser induzido ao erro por falta de clareza, falta de verdade e ou por má demonstração de um projeto claro e objetivo.
Nota Importantes: Não havendo o documento oficial por parte do outro condomínio (Caminhos da Serra 4), fica caracterizado improbidade administrativa, no âmbito que pode ser destituído todos do Conselho, subsíndico e sindico de seus cargos, sem mais serem candidatos e ou membros em nosso condomínio (Caminhos da Serra 3).
Sem mais,