Troca de Conselho Gestor
Para: Aos Condôminos do Design Perdizes
Caros Condôminos e vizinhos,
A algum tempo vêm sendo levantadas algumas insatisfações em relação a vários pontos dentro do condomínio. Mais recentemente foi trazida à tona a questão da demissão do funcionário Alessandro que causou grande repercussão nos grupos de WhatsApp, levando a administradora e a sindicância a realizar uma enquete entre os moradores para verificar qual a real vontade da massa.
Posterior à enquete e diante de um resultado gritante e contrário à demissão do referido funcionário, foi possível verificar que algumas atitudes que estão sendo tomadas pelo corpo diretivo do condomínio não condizem com a real vontade do coletivo. Por esse motivo, alguns moradores se reuniram e se movimentaram em busca de tentar entender e esclarecer o que vem ocorrendo no condomínio.
Em conversa com as empresas Advanced Sindicância, Prop Starter Administradora, funcionários e até mesmo ex-funcionários foi possível chegar a um senso comum de que os impasses vêm surgindo de uma postura equivocada do Corpo Diretivo, o conselho fiscal, e foram elencados os seguintes pontos:
• cometem abusos de tratamento - gestão pelo medo;
• desvio de função do que foram eleitos;
• tentam ter mais autoridade que a sindicância;
• abuso de poder do cargo;
• tentativas de desvio de atos já aprovados em assembleia e pautar assuntos já discutidos anteriormente, promovendo um gasto desnecessário de tempo e verba do condomínio.
Mediante a essas posturas, o conselho fiscal vem trazendo prejuízo ao condomínio, principalmente em relação ao passivo trabalhista, visto que as atitudes descritas podem caracterizar assédio moral e, diante da rotatividade de funcionários, as chances de um processo trabalhista só aumentam.
Ressaltamos que as funções do conselho fiscal são limitadas e devidamente descritas na convenção, em seu Artigo 13º:
Art. 13º. O Conselho Fiscal do condomínio será constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos condôminos, eleitos em Assembléia Geral Ordinária, para o mandato de 2 (dois) anos, presidido pelo mais idoso dos seus membros e terá as seguintes atribuições:
(a) - assessorar o Síndico e fiscalizar sua ação nas soluções dos problemas que dizem respeito ao Condomínio;
(b) - autorizar o Síndico a efetuar despesas extraordinárias não previstas no orçamento aprovado pela Assembléia Geral, ressalvado o disposto no Art. 8º, letra "d" desta Convenção;
(e) - emitir parecer sobre as contas do Síndico, conferindo-as, aprovando-as ou rejeitando-as;
(d) - aprovar Regimentos e alterações, elaborados pela Administradora, que forem necessários, para uso das áreas comuns de uso não exclusivo e recreativas do Condomínio, se houver, sem disposições contrárias aos preceitos dessa Convenção, o qual obrigará a todos os Condôminos,
Diante dos últimos acontecimentos fica ainda mais evidente que o conselho não representa mais a vontade coletiva, principalmente ao contrariar a enquete feita e seguir com a ideia de demitir funcionário, levantando a invalidade do resultado e sugerindo que seguisse com o processo de demissão.
Sendo assim, diante de tudo o que foi exposto, cabe aos condôminos, que representem ¼ dos votos do condomínio, solicitar uma assembleia geral extraordinária, com a finalidade de destituir o atual conselho e realizar novas eleições.
Por fim segue listagem para abaixo-assinado solicitando que seja convocada uma Assembleia Extraordinária a fim de destituir o conselho fiscal atual e para realização de novas eleições.