Abaixo-assinado para isentar pacientes com neoplasia maligna e outras moléstias graves do pagamento de IPTU, em Itajaí.
Para: Moradores de Itajaí
Em Itajaí, a oportunidade de isenção do pagamento do IPTU, é conferida na Lei 7.436 de 25 de outubro de 2022, em seu Art. 52, XII, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária anual aos contribuintes do município portadores de neoplasia maligna e outras moléstias graves da cidade.
A concretização da isenção é extremamente necessária.